FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, para isso:
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Ao CONTRATANTE, por intermédio do gestor/ fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais; A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; Mensalmente, a CONTRATANTE realizará avaliação do nível de dos serviços prestados e calculará a percentual de ocorrências atendidas no prazo, que será utilizada como base para aplicação redutor de valor em caso de não atendimento dos níveis de serviço estabelecidos; O redutor de valor de fatura mensal será aplicado conforme tabela abaixo: Acima de 90% Sem redução. De 85% a 90% Redução de 10% da fatura referente ao valor mensal do contrato. Menor que 85% Redução de 20% da fatura referente ao valor mensal do contrato.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Ao Contratante, por intermédio do gestor e/ou fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo: Fiscalizar e supervisionar todas as atividades previstas para a prestação do serviço, realizando avaliações periódicas; Solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente à prestação do serviço; Controlar diariamente a quantidade das refeições efetivamente servidas, com o acompanhamento de preposto designado pela Contratada; Manter o registro diário, por tipo, das refeições efetivamente fornecidas; Comunicar por escrito à Contratada qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção; Exercer a fiscalização durante as etapas de preparação e de distribuição, de modo a assegurar a execução do serviço contratado, verificando o cumprimento dos horários estabelecidos, a quantidade de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio, bem como o fornecimento e a aceitação das refeições, registrando eventuais ocorrências; Emitir mensalmente o documento de controle da quantidade e a qualidade das refeições efetivamente fornecidas (por tipo de refeição) e demais serviços prestados; Aprovar as faturas de prestação de serviço, bem como efetuar os pagamentos das refeições efetivamente fornecidas; Os designados pelo Contratante como responsáveis pela fiscalização terão, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências do serviço da Contratada, devendo:
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. A fiscalização dos serviços pela ARTESP não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.