CONTROLE DA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DA EXECUÇÃO. 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
CONTROLE DA EXECUÇÃO. 11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, sendo ele, o responsável pelo regular andamento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à entrega e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CONTROLE DA EXECUÇÃO. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O recebimento de material será efetuado por pessoal designados pela contratante. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1 A fiscalização oriunda desta contratação será exercida por , servidor indicado pela secretaria de Saúde responsável, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ao Secretário responsável.
CONTROLE DA EXECUÇÃO. 11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Municipal - IN/036/SCL/2012, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
CONTROLE DA EXECUÇÃO. 12.1 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da entrega.
CONTROLE DA EXECUÇÃO. 11.1 A fiscalização do contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CONTROLE DA EXECUÇÃO. 10.1 A fiscalização oriunda desta contratação será exercida por _________________, servidor indicado pela secretaria de Infraestrutura e Obras responsável, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ao Secretário de Administração.