EXTRATO DE ADITAMENTO Cláusulas Exemplificativas

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2022/0004804-8- Con- trato CCN/GCO 019/2022 - Termo de Aditamento CCN/ GCO 063/22 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Con- tratada: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIAS LTDA- CNPJ: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 PROCESSO SEI Nº 7210.2022/0002902-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ES- COLHA DE EXPOSITORES NO EVENTO “VIRADA ODS”.
EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de Compras 131/18 - Processo SEI 7210.2020/0001453-2- Contrato CCN/GCO 075/18-Termo de Aditamento CCN/GCO 064/22 -Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Phobus Promoções e Produções Artísticas Ltda.-EPP - CNPJ: 48.036.164/0001-03– Objeto do contrato: Prestação de serviços de sistema de sonorização tipo 05, em regime de empreitada por preço unitário compre- endendo montagem, instalação, operação e desmontagem, sendo inclusos transporte, mão de obra, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos - Objeto do aditamento: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses, con- tados a partir do dia 08/06/2022, com com reajuste de 12,26%, altera-se o gestor do contrato para fazer constar o atual Ge- rente de Planejamento e Controle e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes SP REGULA
EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo N º 090/2017, Pregão Presencial 029/2017. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico para o fornecimento de servidor de dados e produtos de informática. Contratado: VALLE TI SOLUCOES TECNOLOGI- CAS LTDA ME. Período: 06/12/2019 até 06/12/2020. Valor R$ 21.600,00 – Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Prefeita.
EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo nº: 8860/2022 - Contrato n° 60/2022 - PP n° 09/2022 – Processo de compra n° 3621/2022 Objeto: contratação de empresa para fornecimento de com- bustíveis; diesel, diesel S10 e gasolina, para a frota municipal. Contratada: BRITANIA DO LITORAL LTDA. Aditamento nº 01: Inclusão da ficha n° 479 para aten- dimento do convênio de transporte escolar firmado com a Secretaria de Educação do Estado e acréscimo de aproxima- damente 3,168% ao Item 1 - Diesel comum e 11,48% ao Item 4 - Diesel S10, que representa aproximadamente 9,38% do valor global inicialmente contratado, passando o valor global de R$ 2.558.188,37 para R$ 2.798.188,37. Valor Global do aditamento: R$ 240.000,00. Assinatura: 18/08/2022. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 78/2022 – Processo nº 17.935/2022 – Edital nº 108/2022 - Processo de Compra nº 4177/2022. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CAMISETAS E UNIFOR- MES PARA O SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS / EVENTOS. Adjudicada: J APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX EIRELI – Valor R$ 51.202,49 (cinquenta e um mil duzentos e dois reais e quarenta e nove centavos) – Itens 14 ao 32, 39, 40, 71 ao 77. Assinatura: 30/08/2022 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretária Adjunta de Educação. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 78/2022 – Processo nº 17.935/2022 – Edital nº 108/2022 - Processo de Compra nº 4177/2022 – RP nº 91/2022. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CAMISETAS E UNIFOR- MES PARA O SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS EVENTOS. Compromissária: J APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX EIRELI – Valor R$ 51.202,49 (cinquenta e um mil duzentos e dois reais e quarenta e nove centavos) – Itens 14 ao 32, 39, 40, 71 ao 77. Assinatura: 30/08/2022 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretária Adjunta de Educação.
EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo nº: 29.150/2021 - Contrato n° 100/2021 - PP n° 45/2020 – Processo de compra n° 3164/2020
EXTRATO DE ADITAMENTO. Extrato de Aditamento 04 ao Convênio nº 001/99
EXTRATO DE ADITAMENTO. Curitiba, 12 de maio de 2021.

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  • DOS ADITAMENTOS 13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.

  • DO ADITAMENTO 10.1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por ambas as partes.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS 11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.