Taxa de Administração definição

Taxa de Administração remuneração prevista no item 16.1 do Regulamento;
Taxa de Administração a taxa de administração, nos termos do Artigo 8o do Regulamento;
Taxa de Administração é a remuneração paga pelo consorciado à administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo.

Examples of Taxa de Administração in a sentence

  • A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

  • Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo VI do Regulamento.

  • Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento.

  • Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável.

  • Taxa de Administração: 0,80% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo VI do Regulamento.


More Definitions of Taxa de Administração

Taxa de Administração. É a remuneração paga pelo Garantido à administradora da operação de crédito, pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo segurado.
Taxa de Administração tem o significado que lhe é atribuído no Item (5.1);
Taxa de Administração tem seu significado atribuído na Cláusula 9.3 abaixo;
Taxa de Administração. Tem o significado que lhe é atribuído no item 9.1 deste Regulamento.
Taxa de Administração tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 20 deste
Taxa de Administração remuneração prevista no Capítulo IV do Regulamento;
Taxa de Administração significa a taxa que a Securitizadora fará jus pela administração do Patrimônio Separado corresponde ao valor de (i) R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em parcela única, devida na Data de Integralização, líquida de todos e quaisquer tributos e (ii) R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), líquida de todos e quaisquer tributos, a ser recebida na mesma data do item (i) acima e as demais nas mesmas datas dos anos subsequentes, atualizada monetariamente pelo IPCA, ou na falta deste, ou ainda na impossibilidade de sua utilização, pelo índice que vier a substituí-lo, calculada pro rata die se necessário.