SALÁRIO EDUCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO EDUCAÇÃO. (art. 15, Lei nº 9.424/96 e art. 1º, § 1º, Decreto 6.003/06) 2,50
SALÁRIO EDUCAÇÃO. A Confederação utilizará o salário-educação preferencialmente em benefício de seus empregados ou filhos destes, conforme previsto no Decreto Lei n.º 422 de 23 de Outubro de 1975, regulamentado pelo Decreto n.º 87.043 de 23 de março de 1982.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. Durante a vigência do presente acordo, as empresas se comprometerão a unir todos os esforços junto ao FNDE, visando à implantação do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental - SME, previsto nos decretos 87.043 de 22/03/82 e 88.386 de 07/06/83.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. A Empresa utilizará o Salário-Educação compulsoriamente, em benefício de seus empregados ou filhos destes, conforme previsto no Decreto-Lei 1.422, de 23 de outubro de 1975, regulamentado pelo Decreto 87.043, de 23 de março de 1982.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. As empresas manterão convênio com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para utilização do Salário Educação, que já é normalmente pago na Guia do INSS – à base de 2,5% (dois e meio por cento), do Salário de Contribuição – com aquisição de vagas e/ou indenizações de empregado/dependente.
SALÁRIO EDUCAÇÃO as empresas poderão habilitar-se junto à Delegacia do Ministério da Educação – DEMEC, com vistas à adoção de esquema misto de repasse do Salário-Educação aos trabalhadores, nos termos do Artigo 9º do Dec. n.º 87.043/82.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. A CAIXA pagará o Salário-Educação, diretamente aos seus empregados que em 1º de janeiro de 1997 estavam regularmente atendidos como beneficiários das modalidades de ensino fundamental, quer regular, quer supletivo, na forma da legislação em vigor, para indenizar as despesas com sua educação de 1º e 2º grau e as despesas havidas com seus filhos em estabelecimentos pagos, com idade entre 7 e 14 anos, mediante a comprovação exigida pelas respectivas normas reguladoras.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. Mediante requerimento formal do empregado, a EBC fará, semestralmente, o pagamento do valor estipulado pelo FNDE/MEC, a título de salário-educação, aos beneficiários cadastrados até 24 de dezembro de 1996, de acordo com a legislação vigente.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. A DATAPREV disponibilizará, de acordo com as determinações do Ministério da Educação, os valores relativos ao salário educação aos empregados que façam jus e habilitem-se nos prazos definidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Empresa.