Reajuste de Preço Cláusulas Exemplificativas

Reajuste de Preço. A fim de reajustar a remuneração à inflação estrangeira e/ou local, deverá constar dos contratos com duração estimada superior a 18 meses um dispositivo a respeito de reajustes. Quando a inflação estrangeira e/ou local for estimada em patamares elevados ou imprevisíveis, contratos de duração inferior à mencionada poderão, também, incluir dispositivo a esse respeito.
Reajuste de Preço. Caso ocorra prorrogação do prazo contratual, o reajuste se dará após 12 meses e ocorrerá com base no INCC-DI-FGV do período, nos termos do art. 151, §1º do RILC da COSANPA.
Reajuste de Preço. 12.1. Preços firmes e irreajustáveis.
Reajuste de Preço. Para corrigir os valores da remuneração pela inflação local e/ou estrangeira em um contrato com base no tempo, um dispositivo sobre reajuste de preços deverá constar nos contratos com duração superior a 18 (dezoito) meses. Os contratos com base no tempo que tenham menor duração poderão incluir um dispositivo semelhante, quando a inflação local ou estrangeira for estimada em patamares elevados ou imprevisíveis. Os contratos por preço global geralmente não estarão sujeitos a reajuste automático de preços quando sua duração estimada for inferior a 18 (dezoito) meses, salvo no caso de contratos plurianuais de pequeno valor (por exemplo, com auditores). O montante de um contrato por preço global pode ser alterado, em caráter excepcional, quando o escopo dos serviços for ampliado para além do contemplado no TOR e no contrato originais.
Reajuste de Preço. 17.1. O preço da assinatura poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, a contar da data da efetivação da contratação, com base na variação positiva do IPCA-E ou, em caso de extinção, por outro índice que vier a substituí-lo, sendo que, em caso de variação negativa o valor será mantido.
Reajuste de Preço. É a atualização do preço unitário inicial, para o mês correspondente ao período de execução do serviço, calculado pela fórmula, índices e demais critérios preestabelecidos no edital de licitação e/ou contrato.
Reajuste de Preço. 10.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
Reajuste de Preço. 6.4.1 Os preços serão reajustados por conta de flutuações nos custos dos insumos somente se estiver previsto nas CEC.
Reajuste de Preço. O preço será reajustado com base na variação acumulada positiva do IPCA desde a sua Data Base até o início do Período de Fornecimento, e, a partir de então, a cada 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida pela Legislação Aplicável, conforme previsto na cláusula 5ª, acima.
Reajuste de Preço. Os valores pactuados mediante contrato administrativo são fixos e irreajustáveis durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses, observado o art. 3º, da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Após esse interregno, se o contrato permanecer vigente, poderá a empresa CONTRATADA fazer jus ao reajuste. Para tanto, poderão ser utilizados os índices de reajustamento da EMOP. Sugerimos contar-se o tempo de reajuste a partir da data da apresentação da proposta, visando assim, ausência de reajustamentos precoces.