DA PORTABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA PORTABILIDADE. Artigo 51 - O Participante Regular que rescindir o vínculo empregatício, de direção ou de mandato com a Patrocinadora, desde que não tenha optado pelo Resgate, poderá exercer a opção pela Portabilidade.
DA PORTABILIDADE. Art. 27. A portabilidade é a opção assegurada ao Participante de transferir os direitos acumulados no Plano de Benefícios BD-01 para outro Plano de Benefícios Previdenciário de entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano, vedado o recebimento, pelo Plano de Benefícios BD-01, de recurso oriundo de outro plano, face estar o mesmo em processo de extinção, conforme explicitado no parágrafo único do artigo 1º deste Regulamento BD01.
DA PORTABILIDADE. Art. 73 – É facultado ao PARTICIPANTE optar pela PORTABILIDADE, desde que sejam atendidas cumulativamente as seguintes condições:
DA PORTABILIDADE. Art. 31 Ao Participante que tenha rescindido o vínculo empregatício com Patrocinadora, conte com pelo menos 3 anos de vinculação ao plano e não esteja em gozo de benefício, será facultado requerer a transferência dos recursos financeiros correspondentes aos valores existentes nos fundos A, B, C e D para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou companhia seguradora, de forma irretratável e irrevogável.
DA PORTABILIDADE. Sub-seção I
DA PORTABILIDADE. 8.1. A portabilidade se dará de acordo com a norma de vigência estabelecida pela ANS.
DA PORTABILIDADE. Art.98 - O Participante Ativo que tiver a Cessação do Contrato de Trabalho, após completar 3 (três) anos de vinculação ao Plano e desde que não esteje em gozo de qualquer benefício previsto neste Regulamento, poderá optar por portar, na forma da legislação aplicável em vigor, para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar o Recurso a Portar.
DA PORTABILIDADE. A Contratada deverá realizar a portabilidade numérica de todas as linhas utilizadas pelo Contratante, constantes da relação abaixo, sem qualquer custo adicional: 48 Florianópolis 8444-6837 48 Florianópolis 8444-6838 48 Florianópolis 8444-6839 48 Florianópolis 8444-6010 48 Florianópolis 8444-6020 48 Florianópolis 8444-6030 48 Florianópolis 8444-6040 48 Florianópolis 8444-6050 48 Florianópolis 8444-6070 48 Florianópolis 8482-1715 48 Florianópolis 8482-1716
DA PORTABILIDADE. Art. 34. O participante poderá optar pelo instituto da portabilidade, transferindo os recursos financeiros correspondentes ao saldo total da conta participante para outro plano de previdência complementar.