CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. São condições de elegibilidade da Pessoa Segura:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. 1.1 Serão elegíveis ao Benefício todos os clientes que cumulativamente:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. 3.1.1. As propostas elegíveis para investimento são definidas a partir da tipologia dos projetos e segmentos de mercado contemplados, conforme as definições da IN 105 da ANCINE e considerando as vedações definidas nesta Chamada Pública, da seguinte forma:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. Salvo convenção em contrário, apenas podem aderir ao contrato as pessoas que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE a) Ter contrato de trabalho vinculado com a CEAGESP e ter desempenhado suas atividades na própria empresa, durante o ano de aferição. Serão considerados a proporcionalidade, isto é, 1/12 avos por mês de atividade. Considera-se como mês integral a fração igual ou superior a quinze dias.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. 3.1.1. Poderão concorrer ao PAR 2017/2018 os complexos de exibição cinematográfica que:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE i) Não ter menos de 18 nem mais de 72 anos de idade (inclusive); ii) não ter estado doente ou em situação de invalidez nos últimos 12 meses; iii) assinar as Declarações constantes das Condições Particulares/Proposta, as quais, uma vez assinadas, se pressupõem verdadeiras, salvo prova em contrário.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. A adesão à Campanha está sujeita ao cumprimento cumulativo das seguintes condições de elegibilidade:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. 3.1.1. Os conteúdos audiovisuais, objeto das propostas de programação, deverão observar as características e condições estabelecidas nas regras desta Chamada Pública e do Regulamento Geral do PRODAV, em especial quanto:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. Artigo 4.º