SEGURADO PRINCIPAL Cláusulas Exemplificativas

SEGURADO PRINCIPAL. É livre a indicação dos Beneficiários do Segurado, que poderá realizar alterações, inclusões ou exclusões de Beneficiários a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito. Não havendo expressa indicação de Beneficiários, ou na falta destes, será considerado como tal aqueles indicados por lei.
SEGURADO PRINCIPAL. É a pessoa física, que mantém vínculo com o Estipulante, habilitada a ser incluída na apólice de seguro, cujo limite de idade estará previsto nas Condições Contratuais, quando do protocolo da proposta de adesão na Seguradora.
SEGURADO PRINCIPAL. 5.1. Denomina-se Segurado principal, o componente do Grupo Segurado que mantém vínculo empregatício, societário ou estatutário com o Estipulante, que atenda aos requisitos de sua categoria, mencionados na Cláusula 3 – GRUPO SEGURADO, destas Condições Gerais.
SEGURADO PRINCIPAL. É a pessoa física que, tendo interesse segurável, contrata o Xxxxxx em seu benefício pessoal ou de terceiros.
SEGURADO PRINCIPAL. É a pessoa física, com idade entre 14 (quatorze) e 75 (setenta e cinco) anos de idade, quando do protocolo da Proposta de Adesão na Seguradora, habilitada a ser incluída na apólice de seguro e que possua vínculo com o Estipulante, observado o disposto a seguir:
SEGURADO PRINCIPAL. É o Segurado que mantém vínculo com o Estipulante.
SEGURADO PRINCIPAL. É o Segurado que mantém vínculo com o Estipulante ou Subestipulante.
SEGURADO PRINCIPAL. Ativos: Valor do CAPITAL MÁXIMO será de R$500.000,00, corrigido anualmente pela variação do IPCA/IBGE.
SEGURADO PRINCIPAL. É a pessoa física com idade dentro do critério de faixa-etária especificada nas Condições Particulares, quando do protocolo da proposta de adesão na seguradora, habilitada a ser incluída na apólice de seguro e que mantenha vínculo com o Estipulante.

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  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: