Identificação do Beneficiário Cláusulas Exemplificativas

Identificação do Beneficiário. 18.1.1. O Contratado fornecerá para cada Beneficiário um Cartão de Identificação que, acompanhado de um documento de identidade com foto, o habilitará a utilizar o plano de saúde.
Identificação do Beneficiário. BENEFICIÁRIO 1: BENEFICIÁRIO 2:
Identificação do Beneficiário. Uma vez que o beneficiário busque um dos serviços constantes da rede HAPVIDA URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, o mesmo deverá se identificar normalmente através de seu documento de identidade com foto e a respectiva carteirinha de uma das Operadoras que integram o SISTEMA HAPVIDA, da mesma forma que faz para receber seus atendimentos nas localidades constantes da abrangência geográfica e área de atuação do seu plano, inclusive, submetendo-se à identificação biométrica ou facial, mesmo que estas formas de identificação não estejam previstas no contrato firmado com a sua Operadora.
Identificação do Beneficiário. 3.1. A CONTRATADA somente atenderá beneficiários que apresentarem o respectivo Cartão de Identificação ou Autorização de Atendimento fornecida pela CONTRATANTE, rigorosamente dentro do prazo de validade, juntamente com um documento oficial de identidade com foto.

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