REAJUSTE SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021
REAJUSTE SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023
REAJUSTE SALARIAL. Os salários da categoria profissional representada pela FETHEMG serão corrigidos em 1º janeiro de 2022, pela aplicação do percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) a incidir sobre os salários do mês de janeiro de 2021, permitida a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 01/02/2021, assegurado, contudo, os pisos estabelecidos na Cláusula “PISOS SALARIAIS” desta Convenção Coletiva de Trabalho.
REAJUSTE SALARIAL. A CAIXA reajustará, a partir de 1º/09/2012, em 7,50% (sete e meio por cento), as rubricas de Salário-Padrão, de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais, bem como os valores das Tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado.
REAJUSTE SALARIAL. Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional convenente serão reajustados em 1º de novembro de 2021 no percentual de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a incidir sobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista. Em 1º de maio de 2022 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados em 11,08% (onze inteiros e oito centésimos por cento), a incidir sobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista, compensado, automaticamente, o reajuste previsto no caput da presente cláusula. O percentual de reajuste previsto no “caput” e parágrafo primeiro desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 7.212,56 (sete mil duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação entre empregado e empregador. Os valores resultantes da aplicação do reajuste previsto no caput da presente cláusula referentes aos meses de novembro e dezembro de 2021 (inclusive o 13º salário) poderão ser pagos como abono juntamente com a folha de salários do mês de janeiro de 2022.
REAJUSTE SALARIAL. O reajuste salarial descrito nos parágrafos primeiro e segundo decorre do processo de livre negociação, quanto à forma, valor e vigência.
REAJUSTE SALARIAL. Em 1º de novembro de 2021 os salários dos empregados representados pelo SINDEC serão reajustados no percentual de 5,39 % (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a incidir sobre os salários de 1º de novembro de 2020. Em 1º de janeiro de 2022 os salários serão majorados no percentual de 11,08 % (onze inteiros e oito centésimos por cento), que incidirá sobre os salários de 1º de novembro de 2020, compensado, automaticamente, o reajuste previsto no caput da presente cláusula. O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 7.212,55 (sete mil duzentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores.
REAJUSTE SALARIAL. Em 1º de julho de 2022 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 12,00% (doze por cento), a incidir sobre o salário de 1º de julho 2021, após a majoração aplicada em janeiro de 2022, na forma do parágrafo 1º da cláusula quarta do acordo coletivo anterior. Julho/2021 12,00% Janeiro/2022 6,00% Agosto/2021 11,00% Fevereiro/2022 5,00% Setembro/2021 10,00% Março/2022 4,00% Outubro/2021 9,00% Abril/2022 3,00% Novembro/2021 8,00% Maio/2022 2,00% Dezembro/2021 7,00% Junho/2022 1,00%
REAJUSTE SALARIAL. Os integrantes das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º DE JUNHO DE 2020 no percentual de 2,20% sobre os salários vigentes em 1º DE JUNHO DE 2019.
REAJUSTE SALARIAL. As empresas concederão aos trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, em 1º de janeiro de 2021, um reajuste de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) a ser aplicado aos pisos salariais vigentes até 31 de dezembro de 2020.