DO ESTÁGIO Cláusulas Exemplificativas

DO ESTÁGIO. O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de ▇▇▇▇▇▇ e a Concedente, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício. As vagas a serem oferecidas serão para estudantes de nível superior e que frequentem cursos de Geografia, Direito, Engenharia Civil e cujas áreas de formação estejam relacionadas diretamente com as atividades institucionais, programas, planos e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
DO ESTÁGIO. O estágio não obrigatório definido no Projeto Pedagógico do Curso e nas Diretrizes Curriculares do Curso, nos termos da Lei n° 11.788/08 e da Lei n° 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), entendido como ato educativo supervisionado, visa à complementação do ensino e da aprendizagem, proporcionando preparação para o trabalho profissional do ESTAGIÁRIO, possibilitando- lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, bem como condições de vivenciar e adquirir experiência prática em situações reais de trabalho em sua área de atuação.
DO ESTÁGIO. As partes: Instituto, Empresa e Aluno, comprometer-se-ão a observar as normas de Estágio em vigor.
DO ESTÁGIO. O estágio é ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, através de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural e pela participação em situações reais de trabalho, com o objetivo de complementar o ensino e a aprendizagem, com o acompanhamento de professor orientador e profissional habilitado, proporcionadas aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação.
DO ESTÁGIO. O estágio é um componente de caráter teórico-prático que, desenvolvido no ambiente de trabalho, tem como objetivo principal preparar os estudantes para o trabalho produtivo, com vistas ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, no sentido de desenvolvê-los para a vida cidadã e o trabalho.
DO ESTÁGIO. O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da UNIDADE CONCEDENTE, que selecionará os candidatos encaminhados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que apresentará a relação nominal dos estudantes por cursos, quando for solicitado.
DO ESTÁGIO. 13.1 O aluno poderá realizar estágio não obrigatório, desde que deferido pelo Coordenador do Curso e a
DO ESTÁGIO. 2.1 A jornada de atividade em estágio não deverá ultrapassar 30h (trinta horas) semanais, conforme dispõe o art. 13 do Decreto Estadual nº 5283/2020. 2.2 O valor da bolsa auxílio do estágio remunerado será de R$7,67/h (sete reais e sessenta e sete centavos a hora), observada a carga horária estabelecida entre as partes interessadas. 2.3 O auxílio transporte será fornecido proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo concedido 2 (dois) vales-transportes aos estagiários, proibindo-se a conversão em pecúnia. 2.4 A duração do estágio não excederá 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PcD), cabendo às partes interessadas, a qualquer tempo, interromperem o contrato de estágio conforme Lei Federal nº 11.788/2008.
DO ESTÁGIO. Os estágios para técnicos em radiologia somente serão permitidos quando observada na íntegra a Resolução n.º 10 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, de 11 de novembro de 2011.
DO ESTÁGIO. 5.1. O estágio só poderá ser realizado se obedecidas as normas regimentais do CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMEC (UNIFAMEC) com relação à situação do aluno no curso, e de acordo com o seu regulamento de estágio. 5.2. Qualquer estudante regularmente matriculado nos cursos de nível superior oferecidos pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMEC (UNIFAMEC), poderá candidatar-se ao “Programa de Estágio” do MINISTÉRIO PÚBLICO, desde que haja disponibilidade de vagas; 5.3. Consiste em requisito para candidatar-se à seleção promovida pelo “Programa de Estágio” do MINISTÉRIO PÚBLICO a prévia matrícula dos estudantes de nível superior, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, no semestre correspondente à metade dos respectivos cursos.