PISO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.
PISO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020
PISO SALARIAL. Para os empregados contadores/contabilistas legalmente habilitados (com registro no CRC-PR) ficam assegurados os seguintes salários de ingresso, a partir de 01.06.2021, para o divisor de 220 horas, correspondendo a jornada de 44 horas semanais:
PISO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2019 a 31/12/2019
PISO SALARIAL. A partir de primeiro de maio de 2.021 e agosto de 2.021, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: FUNÇÃO SALÁRIO R$ Motorista de carreta (composição com uma articulação) 2.050,41 2.103,52 Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg 1.585,21 1.626,27 Motorista outros 1.395,65 1.431,80 Ajudante 1.155,00 1.184,91 Jovem Aprendiz e Salário de ingresso (exceto para as funções acima) 1.155,00 1.184,91
PISO SALARIAL. O Piso Salarial dos empregados contratados em jornada de 08 (oito) horas diárias a partir de 01 de novembro de 2020 será de R$1.252,30 (hum mil duzentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos).
PISO SALARIAL. Serão determinados pela faixa salarial na qual se enquadra o empregado, na condição de mensalista ou horista, os valores determinados nos quadros de qualificação dos Profissionais de Educação Física, constantes neste ato normativo.
PISO SALARIAL. A Partir de primeiro de Setembro de 2017, piso salarial dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivos de Trabalho, será na ordem de R$: 1.000,00 (Hum mil reais) a partir do dia 1 de Setembro de 2017. que o estabelecido no presente acordo coletivo, exceto para os empregados aprendizes, para a jornada mensal de 44 horas.
PISO SALARIAL. PARAGRAFO PRIMEIRO - O piso salarial será no valor de R$ 1.160,00 (hum mil cento e sessenta reais).
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2022, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases: