DO REAJUSTE CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE CONTRATUAL. 6.1. Os preços unitários acordados, mencionados na Cláusula Segunda deste instrumento, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Após esse período os mesmos poderão ser revistos de comum acordo entre as partes, tendo como base o índice IGP-M/FGV do período ou outro índice que venha substituí-lo no caso de extinção deste.
DO REAJUSTE CONTRATUAL. 6.1.1- Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
DO REAJUSTE CONTRATUAL. 23.1 O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo se porventura o presente ajuste venha a ultrapassar a vigência de 12 meses, desde que, por motivo de fato excepcional e que não tenha a CONTRATADA concorrido pelo atraso, ficando estabelecido que nesta hipótese, a correção de preços dos serviços não realizados a contar de um ano após a data da apresentação da proposta, utilizando-se o IPCA.
DO REAJUSTE CONTRATUAL. 8.1 O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sendo:
DO REAJUSTE CONTRATUAL. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº8.666/1993.
DO REAJUSTE CONTRATUAL. 9.1. O preço proposto pela CONTRATADA é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 5.2 deste instrumento, após 12 (doze) meses o preço poderá ser reajustado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços. E caberá a licitante vencedora solicitar (via protocolo) o reajuste de preços do seu contrato.
DO REAJUSTE CONTRATUAL. 11.1. Em caso de prorrogação contratual, os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou, na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
DO REAJUSTE CONTRATUAL. 12.1 O presente contrato terá seu valor fixo e irreajustável durante o primeiro ano de vigência. Em caso de eventual prorrogação ao final do primeiro ano de vigência, deverá ser corrigido com base na variação do IGPM da FGV acumulado para o período ou outro índice que venha a substituí-lo.
DO REAJUSTE CONTRATUAL. 5.1. Em caso de prorrogação, o índice de reajuste será conforme índice IPCA/ IBGE e no caso de extinção do IPCA/IBGE, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
DO REAJUSTE CONTRATUAL. 14.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado e divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base na seguinte fórmula: Em que: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços. R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.