DESCONTO DE AGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DESCONTO DE AGÊNCIA. 9.1 Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
DESCONTO DE AGÊNCIA. 9.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx Xxxxxx, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
DESCONTO DE AGÊNCIA. 7.12.1 - Além da remuneração prevista nesta Cláusula, as CONTRATADAS farão jus ao desconto de agência, calculado sobre os preços de tabela ou sobre os preços acertados para a veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, a ser concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65 e com o art. 11 do Regulamento da Lei nº 4.680/65, aprovado pelo Decreto nº 57.690/66 e alterado pelo decreto nº 4.563/2002.
DESCONTO DE AGÊNCIA. 9.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx Xxxxxx, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
DESCONTO DE AGÊNCIA a) Além da remuneração prevista na Cláusula Décima, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65.
DESCONTO DE AGÊNCIA. 8.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx Xxxxxx, a CONTRATADA fará jus a honorários equivalentes ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 11, §2º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
DESCONTO DE AGÊNCIA. I - Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 4.680/1965, regulamentada pelo Decreto nº 57.690/1966 e pelas NORMAS-PADRÃO, editadas pelo CENP, aprovadas em 16 de dezembro de 1998, inclusive os Anexos “A” e “B”, e seu texto revisado e atualizado pelo Conselho Superior das Normas-Padrão em 04/05/2000, 29/03/2001, 16/05/2002, 10/09/2002, 31/10/2002, 15/12/2010, 13/11/2012, 12/03/2013, 08/10/2013 e 12/11/2013. O Anexo “C” foi aprovado em 01/12/2008. O adendo do Anexo “B” foi aprovado em 16/07/2019.
DESCONTO DE AGÊNCIA. 8.1 Além da remuneração prevista na Cláusula Sétima, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
DESCONTO DE AGÊNCIA. 8.1. Os descontos de agência deverão respeitar a legislação vigente que trata da matéria, em especial as seguintes: Lei Federal nº 4.680/65, Lei Federal nº 12.232/2010, Decreto Federal nº 57.690/66, alterado pelo Decreto Federal n.º 4.563/2002.
DESCONTO DE AGÊNCIA. 4.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx XXX, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei n. 4.680/65 e do Decreto n. 57.690/66.