EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO ELE- TRÔNICO, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MU-
NICIPAL DE SUZANO, para fornecimento em um período de doze (12) meses, conforme especificações contidas no Anexo I, deste Edital, inaugurado pelo Processo Administrativo nº 00.056/2021, de 05/01/2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (SRP) e será processada em con- formidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nº 9.126/2017 e nº 9.563/2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera- ções posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o in- tegram:
Anexo I | − | Especificações do Objeto; |
Anexo II | − | Minuta da Proposta de Preços; |
Xxxxx XXX | − | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
Anexo IV | − | Minuta do Contrato; |
Anexo V | − | Declaração sobre trabalho de menores; |
Anexo VI | − | Declaração de inexistência de fatos impeditivos; |
Anexo VII | − | Declaração de atendimento a toda a legislação vigente; |
Anexo VIII | − | Relação de Veículos que compõem a Frota. |
1.1.1. O supracitado certame licitatório destina-se ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.2. A sessão de lances, por via eletrônica, será realizada às 14:00 horas do dia 01/02/2021, nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Suzano, cre- denciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, dispo- nível no Portal eletrônico de compras governamentais, no endereço xxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.5. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances.
2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no prove- dor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas indivi- duais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
3.3. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-000-0000 (Central de Atendimento).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao pro- vedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Suzano responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.5. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 3 deste edital) e subse- quente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste edital.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances.
4.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pú- blica do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor total do lote, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”.
5.1.1. Deverá apresentar juntamente a documentação de habilitação Proposta de preços contendo valor unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
5.1.2.1. Caso haja o vencimento da validade proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
5.1.3. Deverá constar ainda da proposta, a razão social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta- corrente.
6. HABILITAÇÃO
6.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ao) encaminhar via correio ou pessoalmente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o término da sessão, os se- guintes documentos sob pena de desclassificação caso não seja respeitado o prazo estabe- lecido:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administrado- res;
6.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no caso de so- ciedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.4. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.2.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o obejto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada do lote que o licitante participar, em original ou cópia autenticada, conforme consolidado na SÚMULA Nº 24 do TCE/SP.
6.1.2.2. o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emi- tente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, pois serão feitas diligências a fim de verificar a veracidade dos mesmos, podendo, inclusive, serem solicita- das as notas fiscais dos serviços.
6.1.2.3. A apresentação de atestado(s) com conteúdo falso caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e con- tratar com a Administração Pública.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de vali- dade estiver assinalado no próprio documento;
6.1.3.2. em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispos- tos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor;
6.1.3.3. prova de capital social/patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote que o licitante participar;
6.1.3.4. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2019), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índi- ces oficiais quando encerrados a mais de três (3) meses da data da apresen- tação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa;
6.1.3.4.1. Entende-se por “último exercício social já exigível” aquele para o qual já se esgotou o prazo de apresentação do Balanço, conforme previs- to no Código Civil.
6.1.3.4.2. Para a comprovação de boa situação financeira da empresa lici- tante, esta deverá apresentar seus índices econômicos financeiros compatí- veis com os discriminados abaixo, devidamente extraídos do balanço refe- rido na alínea “d”, acima:
6.1.3.4.2.1. ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG): reflete a sol-
vência a curto e longo prazo.
LG = AC + RLP ≥ 1,00 PC + ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
6.1.3.4.2.2. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): reflete
a solvência a curto prazo. Demonstra o quanto a empresa possui de recursos próprios para saldar duas dívidas de curto prazo.
LC = AC ≥ 1,00 PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
6.1.3.4.2.3. GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE): avalia o nível
de endividamento da empresa comparando o total de recursos pró- prios com o capital de terceiros.
GE = PC + ELP ≤ 0,50 AT
Onde:
GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
6.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4.1. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.4.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí- vel com o objeto deste Edital;
6.1.4.3. certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Ser- viço (FGTS);
6.1.4.4. prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Munici- pal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certi- dões:
6.1.4.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.1.4.4.2. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscritos na Dívida Ativa do Es- tado do domicílio ou sede da licitante;
6.1.4.4.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tri- butos Mobiliários, expedida pelo Município do domicílio ou sede da lici- tante.
6.1.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.1.4.6. as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:
6.1.4.6.1. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.1.4.6.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto no subi- tem “6.1.4.6.1.”, acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos de- mais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
6.1.4.6.3. a falsidade quanto ao atendimento dos requisitos para os benefí- cios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figu- ras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
6.1.5. DECLARAÇÕES:
6.1.5.1. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fe- deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em papel timbrado da licitante;
6.1.5.2. declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vi- gência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriun- dos, no que tange ao objeto licitado;
6.1.5.3. declaração de que se compromete, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente pro- cesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.1.5.4. declaração, sob as penas da lei, de que, após a assinatura do contrato, dis- ponibilizará espaço adequado e as ferramentas necessárias para a realiza- ção dos serviços, conforme constante no anexo I do edital (item B.7), e uti- lizará na execução dos serviços ferramentas recomendadas pelo fabricante.
6.1.5.5. declaração de que a oficina da proponente está situada num raio máximo de 15 Km (quinze quilômetros) do Paço Municipal, sito a Rua Baruel nº 501 – Centro do município de Suzano e, caso esteja localizada a uma dis- tância maior, a empresa responsabilizar-se-á pelo transporte dos veículos e máquinas da contratante do local onde se encontrarem até a oficina, assu- mindo todos os custos inerentes.
7. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme o item 3 deste edital, no qual encaminhará, exclusiva- mente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica item 5.
7.2. Das 17:00 horas do dia 19/01/2021 até às 13:45 horas do dia 01/02/2021, os interessados poderão iniciar ou substituir propostas no sistema eletrônico.
7.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
7.4. Classificadas as propostas às 13:45 horas do dia 01/02/2021, iniciar-se-á a fase de lances às 14:00 horas do mesmo dia, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de esta- rem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
7.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
7.9. Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
7.9.2. Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
7.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verifi- car o resultado da licitação.
7.11. Concluída a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
7.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada por meio do sistema eletrônico de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
7.11.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes mi- croempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens ante- riores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.12 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.13. A empresa participante do processo licitatório, que for classificada deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão pública, encaminhar via correio ou pessoalmente a documentação de habilitação, sendo:
7.13.1. A documentação exigida no item 06 – Habilitação, a documentação deverá ser entregue em cópias originais ou cópias autenticadas por meio de Cartório competente, contados da sessão de abertura, sob pena de ser convocado o licitante subseqüente na ordem de classificação, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, contendo as informações abaixo relacionas. Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Os documentos devem ser acondicionados em envelope onde deverá constar a identificação do licitante e o número deste pregão.
7.14. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edi- tal e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se neces- sário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
7.15. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorri- dos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será enca- minhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
7.16. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, o licitante vencedor se- rá convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.17. A qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Suzano, poderá desclassificar licitan- tes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
8. DAS CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Na presente licitação o Pedido de Compra substituirá o Contrato e será emitido com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme necessidade das Secretarias Municipais da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, a qual, o SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, será a Gestora da Ata de Registro de Preços, a ser assinada.
8.2. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até vinte e quatro (24) horas.
9. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até cinco (05) dias úteis, contados da data de sua convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo III) do item registrado. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
9.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou em cumprir os CONTRATOS/PEDIDO DE COMPRAS dela oriundos no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
9.2.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços .
9.3. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar a ata de Registro de Preços ou a cumprir os contratos/pedidos de compras dela oriundos estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
9.4. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
9.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os serviços efetivamente executados.
10.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEI- TURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetiva- mente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
10.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 10.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
10.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. Os pagamentos serão liberados desde que os serviços executados tenham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
10.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento de- vido à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no Pe- dido de Compra e na legislação vigente.
10.5. O não cumprimento do disposto neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
10.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, trans- porte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipa- mentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
10.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
10.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
11. DAS PENALIDADES
11.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Revogação do Registro de Preços;
11.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
11.1.5. Declaração de inidoneidade.
11.2. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
11.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
11.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
11.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou par- cial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços corres- pondente.
11.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
11.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
11.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
11.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto licitado;
11.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados;
11.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até vinte e quatro (24) horas, contado do recebimento da notificação corresponden- te pela ADJUDICATÁRIA.
11.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 11.5, acima.
11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele uni- lateralmente o Pedido de Compra correspondente, bem como revogue o Registro de Preços celebrada e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
11.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a res- pectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
11.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.10. Além das penalidades previstas no item 11 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu Registro de Preços revogado, de pleno direito, pela Administração, quando:
12.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. não cumprir o respectivo Contrato/Pedido de Compras, sem justificativa aceitável e comprovada;
12.1.3. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital;
12.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado;
12.1.5. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
12.2. Dar-se-á a revogação do Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
12.3. A detentora poderá solicitar a revogação do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decor- rente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.4. A comunicação da revogação do Registro de Preços nos casos previstos no item 12.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogado o Registro de Preços a partir da última publicação.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentá- ria da seguinte Natureza de Despesa: 3390 3900 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2021 e futuro.
13.2. O valor estimado para o presente certame é de R$ 5.626.760,00 (Cinco milhões, seiscentos e vinte e seis mil e setecentos e sessenta reais).
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Durante a vigência e execução do objeto a empresa ADJUDICATÁRIA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
14.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, observando o objeto licitado.
14.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto desta lici- tação, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
14.5. As decisões relativas a esta licitação, serão comunicadas por meio do endereço eletrôni- co xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.7. O pregoeiro poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Suzano em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicita- mente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de fun- cionamento da Prefeitura Municipal de Suzano.
14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito ao Departamento de Compras e Licitações no e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previs-
tos no subitem 7.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.10. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e do- cumentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.11. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitan- tes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apre- sentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do prego- eiro, implicar desclassificação do licitante.
14.12. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 7.3) somente caberá pedi- do de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado por meio do correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema ele- trônico.
14.12.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.13. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Secretário Municipal de Manutençãoe Serviços Urbanos. Qualquer licitante poderá mani- festar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apre- sentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, queren- do, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.13.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.13.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.14. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.15. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, ve- dada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente do envelope.
14.17. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pes- soa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, no e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou pessoalmente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suza- no, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
14.17.1. Pessoa Jurídica: as impugnações deverão vir acompanhadas de documento que comprove a capacidade jurídica do signatário da impugnação, em representar a impugnante. Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.2. Pessoa Física: a impugnação deverá estar acompanhada dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência). Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.3. Caso a impugnação não vir acompanhada dos documentos constantes nos itens
14.17.1. e 14.17.2., a mesma não será recebida, ou quando o caso, julgada sem apreciação do mérito.
14.17.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação.
14.17.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para diri- mir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital, da Ata de Registro de Pre- ços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo ami- gável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 14 de janeiro de 2021.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Manutençãoe Serviços Urbanos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A. DO OBJETO
A.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE SUZANO.
A.1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preven- tiva e corretiva da frota de veículos da municipalidade de Suzano, em que se inclui: mecânica em geral, inclusive o sistema elétrico/eletrônico, retífica de motores e caixa de câmbio, troca de óleos e filtros, alinhamento de direção, lubrificação e serviço de guincho (reboque), de segunda feira a sexta feira das 08:00 às 18:00, bem como outros serviços necessários para o perfeito funcionamento dos veículos oficiais pertencentes ao MUNICIPIO DE SUZANO, assim como aqueles veículos que vierem a ser incor- porados ao patrimônio da CONTRATANTE no período de vigência desta contratação.
A.1.2. Excepcionalmente, poderá ser solicitado atendimento fora do horário estipulado, espe- cialmente em se tratando de veículos para trabalho considerado essencial. Dessa for- ma, o serviço de guincho (reboque) deverá estar disponível vinte e quatro (24) horas por dia.
A.1.3. A critério da contratante, e visando a não interrupção de serviços essencial, poderá ser solicitado que o reparo seja feito no local em que tenha ocorrido a quebra do veículo, a depender a gravidade do problema e desde que não requeira substituição de peças, devendo a contratada deslocar o profissional até o local. Se o defeito/quebra do veículo ocorrer no horário estipulado no item A.1.1, o profissional deverá chegar ao local em até sessenta (60) minutos. Se ocorrer fora deste horário, o profissional deverá chegar ao local em até cento e vinte (120) minutos.
A.2. VALOR DA MÃO-DE-OBRA: Na elaboração da proposta a proponente registrará va- lor único da hora técnica global para o item dos serviços de manutenção preventiva e corre- tiva dos veículos, que será fixo durante a vigência do contrato.
A.2.1. O valor da mão-de-obra será o resultado do preço da hora trabalhada pela quantidade de horas necessárias à execução de cada serviço, dimensionada de acordo com o Ma- nual de Tempo-Padrão de execução de trabalhos dos fabricantes, bem como com a média obtida. Para cada serviço a ser executado a CONTRATADA deverá emitir or- dem de serviço constando a quantidade de hora (s) técnica (s) necessária (s) para a manutenção, que deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE para a efe- tiva execução da manutenção.
B. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
B.1. Corretiva: sempre na ocorrência de serviços mecânicos com troca de peças ou não, serão prestados pela vencedora, mediante ordem de serviço, devidamente autorizada por comunica- ção escrita pelo gestor do contrato da CONTRATANTE.
B.2. Com exceção do previsto no item A.1.3, para a correta e adequada prestação dos serviços de manutenção corretiva, os veículos deverão ser levados até a oficina da contratada, sempre as suas expensas, preferencialmente através de guincho, ou, a critério da Municipalidade, os serviços também poderão ser realizados nas instalações da prefeitura. A decisão ficará a cargo do gestor do contrato em conjunto com o técnico da contratada, visando a maior agilidade na solução do problema.
B.3. No prazo de 24h úteis da comunicação, a CONTRATADA, atendendo o item A.2.1 deste anexo, apresentará orçamento especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços, bem como o quantitativo e a especificação técnica das peças para reposição para possibilitar a emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
B.4. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetu- ando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manu- tenção adequada.
B.5. Garantia: todos os serviços executados deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior.
B.6. Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados diretamente pela licitante ven- cedora, não podendo ser subcontratados a terceiros, com exceção dos serviços que requei- ram equipamentos ou mão de obra de especificação diferenciada, quais sejam, ar condiciona- do, manutenção em bomba injetora, serviços de guincho, serviços de câmbio e retífica de mo- tor, limitado a 30% (trinta por cento) do total global contratado.
C. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
C.1. A manutenção preventiva será realizada nos veículos relacionados no ANEXO VIII deste edital. Consiste na revisão regular a cada 10.000 km ou 6 (seis) meses, o que ocorrer primeiro, com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, compreendendo a substituição de componentes com vida útil predeterminada, tais como óleo, elementos de filtros, fluídos, cor- reias, velas, bicos injetores, pastilhas e outros, além da verificação da parte elétrica, motor, suspensão, balanceamento, alinhamentos, cambagem, caster e a verificação de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo, devendo obedecer às determinações existen- tes no manual do fabricante do veículo e o interesse da Administração em sua execução.
D. DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO
D.1. Prazo de execução: A conclusão dos serviços de manutenção corretiva ficará condicio- nada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo anuên- cia por escrito do CONTRATANTE. O prazo será sempre contado da entrega das peças pela CONTRATANTE.
D.2. No prazo de 24h úteis da comunicação, a CONTRATADA, atendendo o item A.2.1 deste anexo, apresentará orçamento especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços, bem como o quantitativo e a especificação técnica das peças para reposição para possibilitar a emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
E. LOTES:
LOTE 01: MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS/CAMINHÕES | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS |
1.1 | Fornecimento de mão-de-obra com hora técnica | 10.000 |
LOTE 02: MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS |
2.1 | Fornecimento de mão-de-obra com hora técnica | 15.000 |
LOTE 03: MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MÉDIOS/MICRO-ÔNIBUS/ÔNIBUS | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS |
3.1 | Fornecimento de mão-de-obra com hora técnica | 10.000 |
LOTE 04: MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL – SERVIÇOS DE MOLAS | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS |
4.1 | Fornecimento de mão-de-obra com hora técnica | 5.000 |
LOTE 05: MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL – ELÉTRICA GERAL | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS |
5.1 | Fornecimento de mão-de-obra com hora técnica | 8.000 |
F. RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
F.1. Sistema completo de suspensão - verificações de folgas, batidas, desgastes e estado das borrachas;
F.2. Caixa de direção - verificação de folgas e batidas; se hidráulica, observar nível de óleo;
F.3. Sistema de transmissão (semieixo, juntas homocinéticas e grupo diferencial - rolamentos)
- verificação de vazamento e estado das coifas;
F.4. Caixa de marcha- verificação da precisão dos engates;
F.5. Sistema de embreagem- ajustes e verificação de desgaste excessivo;
F.6. Sistema de freios - verificação de vazamentos, de ABS, desgastes das pastilhas/ lonas, regulagem do freio de mão e nível de óleo do sistema;
F.7. Sistema de lubrificação geral;
F.8. Sistema elétrico completo, envolvendo até mesmo o sistema de som e acessórios (se hou- ver);
F.9. Sistema de ignição/ injeção eletrônica- efetuar regulagem e limpeza dos bicos injetores;
F.10. Sistema de arrefecimento- limpeza completa do sistema e estado da bomba d’água;
F.11. Estado da bateria- tensão e corrente, com troca caso necessário;
F.12. Alternador- desgastes dos rolamentos e das escovas;
F.13. Motor de partida- verificação do desgaste;
F.14. Lubrificação com graxa branca das dobradiças e fechaduras das portas, do capô e por- tamalas, regulagem das portas e verificação dos sistemas de elevação manual/ automática dos vidros e espelhos retrovisores (automático ou não);
F.15. Será efetuado o alinhamento, balanceamento das rodas, rodízio das rodas e regulagem dos faróis e cambagem ou serviço equivalente (se necessário);
F.16. Verificar os sistemas de escape- braçadeiras e suportes;
F.17. Retirada dos “grilos” e reaperto completo nos veículos;
F.18. Limpeza completa do sistema de ar-condicionado (se houver) e verificação da carga de gás. O fluido refrigerante utilizado deverá ser 100% compatível com os componentes de cada sistema. Verificar filtros antipólen (se houver);
F.19. Verificar os níveis e viscosidade de todos os óleos específicos de cada tipo de veículo;
F.20. Verificar o estado de todos as correias dos sistemas específicos de cada tipo de veículo;
F.21. Verificar o funcionamento de todas as lâmpadas piloto, lanternas, faróis e luzes de ilu- minação internas;
F.22. Verificar o estado da carroceria, procurando pontos de corrosão;
F.23. Verificar a parte de força do veículo, se apresentar ruídos e/ou necessita de reparos;
F.24. Serviços correlatos.
G. RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
G.1. Serviço de motor: completo, incluindo retífica de eixo, bloco e cabeçote;
G.2. Serviço de motor: parcial, com substituição de segmentos e bronze de biela;
G.3. Serviço de cabeçote com enchimento, planejamento, esmerilhamento de válvulas;
G.4. Serviço no sistema de arrefecimento, com substituição de válvula, sensor de temperatura, radiador, mangotes, cano de circulação d’água, bomba d’água;
G.5. Serviço de injeção eletrônica dos sistemas CFI, EFI, MI;
G.6. Serviço de regulagem eletrônica e calibragem de válvulas;
G.7. Serviço no sistema de freio completo;
G.8. Serviço no sistema de freio parcial;
G.9. Serviço de suspensão dianteira completa;
G.10. Serviço de suspensão dianteira parcial;
G.11. Serviço de suspensão traseira completa;
G.12. Serviço de suspensão traseira parcial;
G.13. Serviço de substituição de rolamentos traseiros;
G.14. Serviço de substituição de rolamentos dianteiros;
G.15. Serviço de tração, com substituição das juntas homocinéticas interna e externa; diferen- cial, com substituição da coroa e pião;
G.16. Serviço de embreagem, com substituição de platô, colar e disco;
G.17. Serviço no sistema elétrico: caixa de fusível, reposição de lâmpadas, lanterna, farol;
G.18. Serviço de alternador, com reposição de peças;
G.19. Serviço no motor de partida, com reposição de peças;
G.20. Serviço de direção hidráulica, com reposição de peças: substituição de mangueiras, re- paro da caixa;
G.21. Serviço de caixa de marcha completa;
G.22. Serviço de caixa de marcha parcial;
G.23. Serviço de ar-condicionado, com limpeza no sistema, reposição de gás e peças;
G.24. Serviço de portas, com substituição de calhas, vidro, máquina, trinco interno e externo;
G.25. Serviço de cambagem dianteira;
G.26. Serviço de cambagem traseira;
G.27. Serviço de balanceamento de roda;
G.28. Serviço de alinhamento de direção;
G.29. Serviço de retirada de vazamento de óleo, com substituição de retentores e juntas;
G.30. Serviço de câmbio com substituição de peças;
G.31. Serviços correlatos;
G.32. Conserto ar condicionado;
G.33. Higienização de ar condicionado;
G.34. Serviços de scanner;
G.35. Serviços injeção em geral;
G.36. Conserto de máquinas e pistões em geral.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. DE HORAS | VALOR UNIT. POR HORA | VALOR TOTAL |
LOTE 01 | ||||
1.1. | Manutenção de veículos pesados/caminhões – fornecimento de mão-de-obra com hora técnica | 10.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ | ( ) | |||
LOTE 02 | ||||
2.1. | Manutenção de veículos leves – fornecimento de mão-de-obra com hora técnica | 15.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ | ( ) | |||
LOTE 03 | ||||
3.1. | Manutenção de veículos médios/micro-ônibus/ônibus – fornecimento de mão-de-obra com hora técnica | 10.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ | ( ) | |||
LOTE 04 | ||||
4.1. | Manutenção de veículos em geral – serviços de molas fornecimento de mão-de-obra com hora técnica | 5.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ | ( ) | |||
LOTE 05 | ||||
5.1. | Manutenção de veículos em geral – elétrica geral fornecimento de mão-de-obra com hora técnica | 8.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ | ( ) | |||
VALOR TOTAL: R$ | ( ) |
Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do edital do Pregão epi- grafado e seus anexos, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I).
VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS
Empresa: CNPJ nº Endereço: Assinatura: Nome do subscritor: RG nº e CPF nº Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Função que exerce na empresa: Local e data:
Obs. No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe o item 5.1 e subitens do Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 00.056/2021, de 05/01/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCU- LOS DA FROTA DA MUNICIPAL DE SUZANO, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO
DETENTORA: Empresa, ..................., estabelecida na ........., nº..., em .........., Estado de
.........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............... e no Estado sob nº. , neste ato, de-
vidamente representada por seu ......................, , portador da Cédula de Identidade
RG. nº ...................-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domicili-
ado na Rua...................................., nº ...., em ......., Estado de ............
NATUREZA DE DESPESA: ..............
Aos dias do mês de de 2021 na Prefeitura Municipal de Suzano é celebrada a presente Ata de Registro de Preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES- PECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVEN- TIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA DA MUNICIPAL DE SUZANO,
EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), entre Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa acima identificada, conforme resultado do Pregão Eletrônico n.º 001/2021 para Sistema de Registro de Preços (SRP).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da Presente Ata é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRE- TIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA DA MUNICIPAL DE SUZANO, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), conforme Processo Administrativo nº 00.056/2021, de 05/01/2021, contando com a seguinte especificação:
1.2. A Detentora deverá executar o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do edital.
1.3. Consistem em obrigações da empresa ADJUDICATÁRIA:
1.3.1. Substituir, imediatamente, qualquer integrante de sua equipe técnica, na hipótese da CONTRATANTE constatar que o mesmo não esteja cumprindo, satisfatoriamente, o serviço a ele atribuído;
1.3.2. Submeter-se às fiscalizações levadas a efeito pela CONTRATANTE, bem como pelos órgãos fiscalizadores pertinentes, durante toda a vigência do contrato;
1.3.3. A Contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela fiscalização;
1.3.4. O padrão dos uniformes a serem utilizados pelos funcionários da Contratada será defi- nido pela Contratante, com substituições, de acordo com a legislação;
1.3.5. Contratada deverá afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Prefeitura, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Administração, não deva continuar a participar da execução dos serviços;
1.3.6. Os serviços serão prestados de segunda-feira a domingo, observado um dia de descan- so semanal aos empregados da Contratada;
1.3.7. Os caminhões e equipamentos deverão atender as normas exigidas pela legislação de trânsito;
1.3.8. Durante toda execução do objeto contratado, a contratada é responsável por manter todos os caminhões e equipamentos em perfeito estado de conservação;
1.3.9. Disponibilizar espaço adequado e as ferramentas necessárias para a realização dos ser- viços, conforme constante no anexo I do edital (item B.7), e utilizar na execução dos serviços ferramentas recomendadas pelo fabricante.
1.3.10. Disponibilizar oficina situada num raio máximo de 15 Km (quinze quilômetros) do Paço Municipal, sito a Rua Baruel nº 501 – Centro do município de Suzano e, caso es- teja localizada a uma distância maior, a empresa responsabilizar-se-á pelo transporte dos veículos e máquinas da contratante do local onde se encontrarem até a oficina, as- sumindo todos os custos inerentes.
1.4. Das obrigações da CONTRATANTE:
1.4.1. Definir um(a) Coordenador(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratada;
1.4.2. Oferecer as informações solicitadas e necessárias à preparação e desenvolvimento dos trabalhos;
1.4.3. Fiscalizar o cumprimento deste contrato;
1.4.4. Garantir o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, dentro dos prazos estipulados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de doze (12) meses, a partir da sua assinatura, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame poderá ser utilizada por to- das as Secretarias da Prefeitura Municipal de Suzano, mediante requisições de serviços e jus- tificativa da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas a SECRETARIA MUNI- CIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
3.2. A Gestora da presente Ata de Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
3.3. As quantidades estimadas na presente Ata de Registro de Preços servem apenas como informação aos interessados, já que, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e pelo próprio sistema de registro de preços, a Administração não se obrigará a contratar as quantidades mínimas, nem a contratar exclusi- vamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos propostos pela Detentora na licitação realizada na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 001/2021, conforme discriminação contida no quadro acima.
4.2. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, transporte e entrega do objeto e pelo pagamento dos encar- gos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas, pre- vistas ou não no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições do Edital e de sua proposta, bem como desta Ata de Registro de Preços, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os serviços efetivamente executados e para os bens entregues.
5.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente
ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
5.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 5.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
5.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os pagamentos serão liberados desde que as entregas executadas tenham sido aceitas de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
5.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi- do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços, no Contra- to/Pedido de Compras a ser celebrado e na legislação vigente.
5.5. O não cumprimento do disposto no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e no Contra- to/Pedido de Compras, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Ar- tigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apre- sentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEI- TURA MUNICIPAL DE SUZANO.
5.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, conforme Contrato/Pedido de Compras a ser celebrado, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for ne- cessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste instrumento.
5.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
5.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu Registro de Preços revogado, de pleno direito pela Administração, quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não cumprir o respectivo pedido de compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
6.1.3. Fornecer o objeto licitado em desacordo com o edital e esta Ata de Registro de Pre- ços;
6.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado;
6.1.5. Estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
6.2. Dar-se-á a revogação do Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
6.3. A detentora poderá solicitar a revogação do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decor- rente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.4. A comunicação da revogação do Registro de Preços, nos casos previstos no item 6.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
6.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogado o Registro de Preços a partir da última publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Revogação do Registro de Preços;
7.1.4. Revogação do Contrato/Pedido de Xxxxxxx;
7.1.5. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
7.1.6. Declaração de inidoneidade.
7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil se- guinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.2.1. Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
7.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
7.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços cor-
respondente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis” mantendo todos os demais atos, ex- clusivamente a data da sessão de abertura.
7.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
7.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
7.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
7.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto desta Ata;
7.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
7.5. O serviço executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído em até vinte e quatro (24) horas, contados do recebimento da notificação correspondente pela ADJUDICATÁRIA.
7.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 7.5, acima.
7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele unila- teralmente o Contrato/Pedido de Compras correspondente e revogue o Registro de Preços, e ainda, aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumen- to.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec- tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co- brança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
7.10. Além das penalidades previstas no item 7 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Integram a presente Ata, independentemente de traslados e transcrições, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, seus Anexos, a Ata de Sessão Pública e a Grade de Lances.
8.2. Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços a empresa Detentora deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.3. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da Detentora, ADJUDICATÁRIA.
8.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximi- rá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstancia- do, observando o objeto contratado.
8.5. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Fe- deral nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como com as demais normas aplicá- veis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
8.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e do futuro Contrato/Pedido de Compras, e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, de de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Manutençãoe Serviços Urbanos CONTRATANTE
ADJUDICATÁRIA
Testemunhas:
1.
2.
RG. RG.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, A EM- PRESA , PARA A PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRE- TIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA DA MUNICIPAL DE SUZANO, NA FORMA QUE ESTABELECE E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, EM OBSERVÂNCIA AO PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO 001/2021 INAUGU- RADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.056/2021,
de 05/01/2021.
Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como CON- TRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 46.523.056/0001-21, com sede nesta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, situada na Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, neste ato, representada pelo seu Secretário Municipal de Manutenção e Serviços Urbanos, XXXXXX XX XXXXXXXX, e como CONTRATADA, a empresa , esta- belecida na Rua , nº , , Município e Comarca de , ins- crita no CNPJ/MF sob o nº e no Estado sob nº , neste ato, devidamente representada por seu , Senhor ,
, , , portador da Cédula de Identidade RG. nº
-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domi-
ciliado na Rua , nº Município de , Estado de
, têm, entre si, justo e acertado o seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
1.1. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021, compromete-se, perante a CONTRATANTE, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA DA MUNICIPAL DE SUZANO, tudo em conformidade com o ANEXO I do Edital.
1.2. O presente contrato é celebrado em conformidade com o procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO sob o Nº 001/2021, requisitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBA- NOS, através do Processo Administrativo nº 00.056/2021, de 05/01/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO:
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos, pelo preço constante em sua proposta, devendo os respectivos trabalhos ser desenvolvidos em plena con- formidade com o Edital de Pregão que originou este Contrato, as normas e especificações téc- nicas aplicáveis.
2.1.1. O prazo para a execução total dos materiais/serviços, objeto desta licitação, será de 12 (doze) meses, nos termos do Anexo I deste Edital, podendo ser prorrogado nos limites da Lei 8.666/93.
2.2. O objeto contratual será executado sob inteira responsabili- dade da CONTRATADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais e equipa- mentos e de acordo com as normas técnicas e legislação vigentes e disposições do Edital e deste instrumento.
2.3. A CONTRATADA, além de ficar responsável por todos os encargos mencionados no Edital e neste instrumento, arcará com todos os prejuízos causados a terceiros, decorrentes de seus próprios atos ou de seus empregados ou prepostos, praticados durante a execução do objeto e vigência deste contrato.
2.4. É de responsabilidade total da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas e pagamentos dos direitos de seus empregados durante a vigência deste contrato, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE em eventuais proces- sos administrativos ou ações judiciais pleiteando direitos de origem trabalhista, em face de inadimplência da CONTRATADA.
2.5. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto para repre- sentá-la perante a CONTRATANTE, em tudo que se relacionar com a execução do objeto do Edital e deste contrato.
2.6. Para a execução do objeto, a CONTRATADA deverá ob- servar todas as condições e normas dispostas no objeto e Anexos do Edital, neste contrato, em sua proposta e na legislação vigente.
2.7. Durante a execução do objeto e vigência deste contrato a CONTRATADA fica obrigada a cumprir as normas que regulam a segurança e medicina do trabalho, nos termos da legislação específica.
2.8. Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.8.1. Substituir, imediatamente, qualquer integrante de sua equipe técnica, na hipótese da CONTRATANTE constatar que o mesmo não esteja cumprindo, satisfatoriamente, o serviço a ele atribuído;
2.8.2. Submeter-se às fiscalizações levadas a efeito pela CONTRATANTE, bem como pelos órgãos fiscalizadores pertinentes, durante toda a vigência do contrato;
2.8.3. A Contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela fiscalização;
2.8.4. O padrão dos uniformes a serem utilizados pelos funcionários da Contratada será defi- nido pela Contratante, com substituições, de acordo com a legislação;
2.8.5. Contratada deverá afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Prefeitura, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Administração, não deva continuar a participar da execução dos serviços;
2.8.6. Os serviços serão prestados de segunda-feira a domingo, observado um dia de descan- so semanal aos empregados da Contratada;
2.8.7. Os caminhões e equipamentos deverão atender as normas exigidas pela legislação de trânsito;
2.8.8. Durante toda execução do objeto contratado, a contratada é responsável por manter todos os caminhões e equipamentos em perfeito estado de conservação;
2.8.9. Disponibilizar espaço adequado e as ferramentas necessárias para a realização dos ser- viços, conforme constante no anexo I do edital (item B.7), e utilizar na execução dos serviços ferramentas recomendadas pelo fabricante.
2.8.10. Disponibilizar oficina situada num raio máximo de 15 Km (quinze quilômetros) do Paço Municipal, sito a Rua Baruel nº 501 – Centro do município de Suzano e, caso es- teja localizada a uma distância maior, a empresa responsabilizar-se-á pelo transporte dos veículos e máquinas da contratante do local onde se encontrarem até a oficina, as- sumindo todos os custos inerentes.
2.9. São obrigações da CONTRATANTE:
2.9.1. Definir um(a) Coordenador(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratada;
2.9.2. Oferecer as informações solicitadas e necessárias à preparação e desenvolvimento dos trabalhos;
2.9.3. Fiscalizar o cumprimento deste contrato;
2.9.4. Garantir o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, dentro dos prazos estipulados;
2.10. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela execução do objeto do Edital e deste contrato.
2.11. A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos a este Contrato, sempre que para esse fim for convo- cada e no prazo estipulado, sob pena da aplicação das sanções legais.
2.12. Durante a vigência e execução deste contrato a CON- TRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Pelo regular fornecimento, na forma estabelecida, a CON- TRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( reais), conforme discriminação contida em sua proposta.
3.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contra- tados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
3.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os serviços execu- tados tenham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MU- NICIPAL DE SUZANO.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, to- do e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cum- primento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na Ata de Re- gistro de Preços, no Contrato e na legislação vigente.
3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital, na Ata de Re- gistro de Preços e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabeleci- da no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, median- te apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PRE- FEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
3.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamen- tos, somente podendo ser alterado na forma da Lei.
3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a maté- ria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos constantes das dotações orçamentária da seguinte Natureza de Despesa: 01 1010 15452 5000 5002 3390 3900 – Ficha 398 do orçamento da CONTRA- TANTE, que será regularmente empenhado, em nome da CONTRATADA, para atender a tal finalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES:
5.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações as- sumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalida- des:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Revogação do Registro de Preços;
5.1.4. Revogação do Contrato;
5.1.5. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
5.1.6. Declaração de inidoneidade.
5.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeita- rá a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obriga- ção não cumprida, quando a CONTRATADA:
5.2.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
5.2.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
5.2.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto licitado;
5.2.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados;
5.2.5. Der causa à rescisão do contrato.
5.3. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato correspondente e aplique as demais san- ções previstas na legislação vigente e neste edital.
5.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
5.5. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CON- TRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de ins- crição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
5.6. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento ad- ministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
5.7. Além das penalidades previstas no item 5 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Uni- ão, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
6.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral deste contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
6.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA QUINTA, deste contrato;
6.1.2. For decretada sua falência, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
6.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou sua estrutura societária, de forma que prejudi- que a execução deste contrato.
6.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, mediante procedimento adminis- trativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o compro- vante aos autos que deram origem ao CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
6.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
7.1. O presente contrato é celebrado em conformidade com o PREGÃO ELETRÔNICO sob o Nº 001/2021, requisitado pela Secretaria Municipal de Ma- nutenção e Serviços Urbanos, através do Processo Administrativo nº 00.056/2021, de 05/01/2021, que originou o mencionado Pregão, contendo: o expediente preliminar, memorial
descritivo, edital, propostas e demais elementos informativos, os quais passam a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição ou traslados.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL:
8.1. Para todos os efeitos legais, dá-se, ao presente contrato, o valor global de R$ ............ (. reais).
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
9.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato se- rão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
9.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do pre- sente contrato, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
9.3. Os fornecimentos que compõem o objeto do presente con- trato somente serão recebidos quando perfeitamente de acordo com as especificações técnicas aplicáveis, as normas contratuais pertinentes e a legislação vigente.
9.4. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização das entregas, através de seu setor técnico competente, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
9.5. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execu- ção do objeto deste contrato, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.6. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
9.7. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, respeitados, tam- bém, os direitos da CONTRATADA.
9.8. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
9.9. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no anverso, em quatro (4) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Suzano, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Manutençãoe Serviços Urbanos CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.
02.
RG: RG:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
ANEXO V
(MODELO) DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 00.056/2021, de 05/01/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VE- ÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE SUZANO, EM SISTEMA DE REGIS- TRO DE PREÇOS (SRP).
A empresa ,
com sede na ..................................................................................................., nº ,
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal ........................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 00.056/2021, de 05/01/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE SUZANO, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
A empresa ,
com sede na ........................................................................................................, nº ,
C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
ANEXO VII
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 00.056/2021, de 05/01/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE SUZANO, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
A empresa ,
com sede na ...........................................................................nº. ......................., inscrita no
CNPJ nº. , DECLARA, sob as penas da lei e por ser
a expressão da verdade, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 ANEXO VIII RELAÇÃO DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM ATUALMENTE A FROTA Processo Administrativo nº 00.056/2021, de 05/01/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE SUZANO, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP). | |||||
PREFIXO | MARCA | MODELO | PLACA | ANO | |
00-000 | XXXXXXX | XXXXXXX XXXX 1.6 | FPC4914 | 2016 | |
07-562 | FORD | FIESTA FLEX | EGI1373 | 2011 | |
07-563 | FORD | FIESTA FLEX | EGI1387 | 2011 | |
07-607 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2995 | 2013 | |
07-597 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2988 | 2013 | |
00-000 | XXXXXX/XXXXXXX | PAS/AUTH 10 | CGC4537 | 2017 | |
07-364 | FORD | COURIER 1.6 L | CPV3054 | 2000 | |
07-420 | VOLKSWAGEN | KOMBI | CPV3202 | 2004 | |
07-423 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | CPV3184 | 2005 | |
07-424 | VOLKSWAGEN | KOMBI | CPV3192 | 2005 | |
07-427 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3140 | 2005 | |
07-457 | IVECO | DAILYCAMPO 0000 XX0 | XXX0000 | 2006 | |
07-459 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | DMN2227 | 2006 | |
07-463 | PEUGEOT | BOXER F330C HDI | DMN2234 | 2006 | |
07-465 | VOLKSWAGEN | XXXXX | XXX0000 | 0000 | |
00-000 | XXXXXXXXXX | XXXXX | DMN9072 | 2007 | |
07-470 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | DMN9071 | 2007 | |
07-480 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | DMN9079 | 2007 | |
07-481 | RENAULT | MASTER AMB RONTAN | DMN2235 | 2006 | |
07-482 | RENAULT | MASTER AMB RONTAN | DMN2238 | 2006 | |
07-483 | RENAULT | MASTER AMB RONTAN | DMN2236 | 2006 | |
07-484 | RENAULT | MASTER AMB RONTAN | DMN2237 | 2006 | |
07-485 | RENAULT | MASTER AMB RONTAN | DMN2239 | 2006 | |
07-511 | FIAT | DUCATO X XXXXXXXX X | XXX0000 | 0000 | |
00-000 | XXXXXXXXXX | XXXXX | DMN9089 | 2008 | |
07-514 | G.M. | X00 XXXXXX X 0X0 | XXX0000 | 2008 | |
07-518 | PEUGEOT | BOXER M330M HDI | EGI1308 | 2009 | |
07-548 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | EGI1346 | 2011 | |
07-557 | FORD | FIESTA FLEX | EGI1385 | 2011 | |
07-558 | FORD | FIESTA FLEX | EGI1393 | 2011 | |
07-559 | FORD | FIESTA FLEX | EGI1399 | 2011 | |
07-568 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | EGI1382 | 2012 | |
07-569 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | EGI1369 | 2012 | |
07-573 | V.W. | KOMBI | EOD2850 | 2013 | |
07-574 | V.W. | NOVO GOL 1.0 CITY | EOD2853 | 2013 | |
07-575 | V.W. | KOMBI | EOD2841 | 2013 | |
07-576 | V.W. | NOVO GOL 1.0 CITY | EOD2856 | 2013 | |
07-577 | V.W. | NOVO GOL 1.0 CITY | EOD2844 | 2013 | |
07-578 | V.W. | NOVA SAVEIRO CS | EOD2847 | 2013 | |
07-579 | V.W. | KOMBI | EOD2859 | 2013 | |
Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2021 43/46 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||
07-629 | MERCEDES BENZ | I/MB 515CDISPRINTERF | FCJ5700 | 2015 | |
07-634 | FIAT/UNO | VIVACE 1.0 | FCG8450 | 2016 | |
07-635 | FIAT/UNO | VIVACE 1.0 | FCF7546 | 2016 | |
07-637 | FIAT/ESTRADA | Aberta/c. dupla | FCH1210 | 2015 | |
07-638 | NISSAN/FRONTIER | Aberta/c. dupla | FAR4730 | 2015 | |
07-651 | FIAT/UNO | VIVACE 1.0 | FGL0570 | 2016 | |
07-653 | RENAUL/MASTER | CAM/FURGÃO | FRJ5902 | 2017 | |
07-654 | RENAUL/MASTER | CAM/FURGÃO | FDR6145 | 2017 | |
07-655 | RENAUL/MASTER | CAM/FURGÃO | FTT0569 | 2017 | |
00-000 | XXXXXX/XXXXXXX | PAS/AUTH 10 | FDC7483 | 2017 | |
00-000 | XXXXXX/XXXXXXX | PAS/AUTH 10 | FWT9605 | 2017 | |
00-000 | XXXXXX/XXXXXXX | PAS/AUTH 10 | GGE2159 | 2017 | |
00-000 | X/XXXXXXX PARTNER | CAM/FURGÃO | GCK5566 | 2017 | |
07-662 | I/PEUGEOT PARTNER | CAM/FURGÃO | FTD6071 | 2017 | |
07-663 | I/PEUGEOT PARTNER | CAM/FURGÃO | GGM8320 | 2017 | |
FIAT | DUCATO XX XXXXXXXXX | XXX0000 | 0000 | ||
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXX | XXX0000 | 0000 | ||
XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXX | XXX0000 | 2010 | ||
PEUGEOT | BOXER RONTAN AMB | EOD2849 | 2013 | ||
PEUGEOT | BOXER RONTAN AMB | EOD2857 | 2013 | ||
RENAULT KGOD | RENAULT KGOD EXPRESS 16 | GBW7752 | 2017 | ||
07-426 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3190 | 2005 | |
07-428 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3198 | 2005 | |
07-429 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3178 | 2005 | |
07-430 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3197 | 2005 | |
07-431 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3196 | 2005 | |
07-432 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3126 | 2005 | |
07-433 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3145 | 2005 | |
07-434 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3174 | 2005 | |
07-435 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3143 | 2005 | |
07-436 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3191 | 2005 | |
07-437 | VOLKSWAGEN | GOL 1.6 POWER | CPV3185 | 2005 | |
07-438 | MMC | L200 4X4 GL | CPV3142 | 2005 | |
07-439 | MMC | L200 4X4 GL | CPV3137 | 2005 | |
07-442 | I/MERCEDES BENZ | M.B. 313 CDI SPRINT. | CPV3081 | 2005 | |
07-443 | I/MERCEDES BENZ | M.B. 000 XXX XXXXXX. | XXX0000 | 2005 | |
07-444 | I/MERCEDES BENZ | M.B. 000 XXX XXXXXX. | XXX0000 | 2005 | |
07-446 | I/MERCEDES BENZ | M.B. 313 CDI SPRINT. | CPV3146 | 2005 | |
07-447 | I/MERCEDES BENZ | M.B. 313 CDI SPRINT. | CPV3186 | 2005 | |
07-448 | I/MERCEDES BENZ | M.B. 313 CDI SPRINT. | CPV3127 | 2005 | |
00-000 | XXXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | XXX0000 | 2006 | |
00-000 | XXXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | XXX0000 | 2006 | |
07-452 | VOLKSWAGEN | NEOBUS THUNDER | DMN2220 | 2006 | |
07-453 | MARCOPOLO | VOLARE W8 ESC | DMN2218 | 2006 | |
00-000 | XXXXXXXXX | VOLARE W8 ESC | DMN2216 | 2006 | |
00-000 | XXXXXXXXX | VOLARE W8 ESC | DMN2217 | 2006 | |
00-000 | XXXXXXXXX | VOLARE W8 ESC | DMN2212 | 2006 | |
07-493 | VOLKSWAGEN | XXXXX | XXX0000 | 0000 | |
00-000 | XXXXXXXXXX | XXXXX | DMN9084 | 2008 | |
07-521 | IVECO | CITYCLASS 70C 16 | EGI1388 | 2010 | |
07-522 | IVECO | CITYCLASS 00X 00 | XXX0000 | 2010 | |
07-523 | IVECO | CITYCLASS 00X 00 | XXX0000 | 2010 | |
07-524 | IVECO | CITYCLASS 00X 00 | XXX0000 | 2010 | |
07-525 | IVECO | CITYCLASS 00X 00 | XXX0000 | 2010 | |
07-526 | IVECO | CITYCLASS 00X 00 | XXX0000 | 2010 | |
07-527 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E. HD ORE | EGI1329 | 2010 | |
07-528 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E. HD ORE | EGI1317 | 2010 | |
Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2021 44/46 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXX XXXXX | |||||
00-000 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E. HD ORE | EGI1332 | 2010 | |
07-530 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E.S. ORE | EGI1321 | 2010 | |
07-531 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E.S. ORE | EGI1324 | 2010 | |
07-532 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E.S. ORE | EGI1325 | 2010 | |
07-533 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E.S. ORE | EGI1328 | 2010 | |
07-534 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E.S. ORE | EGI1309 | 2010 | |
07-535 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E.S. ORE | EGI1334 | 2010 | |
07-536 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E.S. ORE | EGI1320 | 2010 | |
07-537 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E.S. ORE | EGI1322 | 2010 | |
07-538 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E. HD ORE | EGI1340 | 2010 | |
07-539 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E. HD ORE | EGI1338 | 2010 | |
07-540 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E. HD ORE | EGI1335 | 2010 | |
07-541 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E. HD ORE | EGI1318 | 2010 | |
07-542 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E. HD ORE | EGI1310 | 2010 | |
07-543 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E.S. ORE | EGI1327 | 2010 | |
07-544 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E.S. ORE | EGI1323 | 2010 | |
07-545 | VOLKSWAGEN | 15190 EOD E.S. ORE | EGI1326 | 2010 | |
07-546 | VOLKSWAGEN | XXXXX | XXX0000 | 0000 | |
00-000 | X.X. | CELTA 4 P LIFE | EGI1341 | 2010 | |
07-555 | VOLKSWAGEN | XXXXX | XXX0000 | 2011 | |
07-556 | FORD | FIESTA FLEX | EGI1362 | 2011 | |
07-570 | VOLKSWAGEN | XXXXX | XXX0000 | 2012 | |
07-582 | V.W. | NOVA SAVEIRO CS | EOD2839 | 2013 | |
07-583 | FORD | RANGER XL CD4 22 | EOD2840 | 2013 | |
07-595 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2999 | 2013 | |
07-627 | FIAT IVECO | CITYCLASS 70C17 | FPO4104 | 2014 | |
07-628 | FIAT IVECO | CITYCLASS 70C17 | FCG2614 | 2014 | |
07-607 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2993 | 2013 | |
VOLKSWAGEN | SAN MARINO ÔNIBUS LTDA | FOL1773 | 2017 | ||
VOLKSWAGEN | SAN MARINO ÔNIBUS LTDA | GBB9054 | 2017 | ||
VOLKSWAGEN | SAN MARINO ÔNIBUS LTDA | FTP8787 | 2017 | ||
VOLKSWAGEN | SAN MARINO ÔNIBUS LTDA | GGD7549 | 2017 | ||
00-000 | XXXXXX | XXXX/XXXXXX | XXX0000 | 2014 | |
00-000 | XXXXXX | XXXX/XXXXXX | XXX0000 | 2014 | |
07-594 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD3003 | 2013 | |
07-652 | MONTANA LS2 | CARGA/CAMINHONETE | FZT4449 | 2017 | |
07-460 | VOLKSWAGEN | PARATY 1.6 | DMN2226 | 2006 | |
07-471 | VOLKSWAGEN | PARATY 1.6 | DMN9074 | 2007 | |
07-584 | FIAT | PALIO WEK. ADV FLEX | DMN9094 | 2013 | |
07=586 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2991 | 2014 | |
07-609 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2996 | 2013 | |
07-634 | FIAT/UNO | VIVACE 1.0 | FCP8458 | 2015 | |
07-619 | FIAT/UNO | VIVACE 1.0 | FCM5748 | 2015 | |
07-617 | FIAT/UNO | VIVACE 1.0 | FGC7500 | 2015 | |
07-624 | FIAT | WENKENDI/TREKKING | FCE0873 | 2015 | |
07-626 | FIAT | WENKENDI/TREKKING | FCY5965 | 2015 | |
07-623 | FIAT | WENKENDI/TREKKING | FUZ3207 | 2015 | |
07-625 | FIAT | WENKENDI/TREKKING | FBO3459 | 2015 | |
07-618 | CHERRY | CELER 1.5 FLEX | FFC9771 | 2014 | |
07-616 | NISSAN/FRONTIER | FRONTIER | FCV6085 | 2015 | |
07-615 | NISSAN/FRONTIER | FRONTIER | FCZ9230 | 2015 | |
07-622 | RENAULT | DUSTER 16 4X2 | FBL0750 | 2015 | |
07-621 | RENAULT | DUSTER 16 4X2 | FCM5435 | 2015 | |
07-639 | CITROEN | JUMPER M33M 2.3 | FUS6037 | 2015 | |
07-664 | VOLKSWAGEN | VOYAGE CITY MB S | FWP9833 | 2015 | |
07-665 | VOLKSWAGEN | VOYAGE CITY MB S | GKG2185 | 2015 | |
07-644 | RENAULT | SANDERO EXPR 1.6 | FHL3891 | 2016 | |
Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2021 45/46 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||
07-646 | RENAULT | SANDERO EXPR 1.6 | GAQ4468 | 2016 | |
07-649 | RENAULT | SANDERO EXPR 1.6 | GIG7465 | 2016 | |
07-642 | RENAULT | SANDERO EXPR 1.6 | FKG4263 | 2016 | |
07-467 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | DMN2254 | 2007 | |
07-468 | VOLKSWAGEN | KOMBI | DMN2252 | 2007 | |
07-469 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | DMN2253 | 2007 | |
07-472 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | DMN2256 | 2007 | |
07-473 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | DMN2257 | 2007 | |
07-474 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | DMN2248 | 2007 | |
07-475 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | DMN2251 | 2007 | |
07-565 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | EGI1355 | 2011 | |
07-566 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | EGI1361 | 2011 | |
07-567 | VOLKSWAGEN | GOL 1.0 | EGI1367 | 2011 | |
07-580 | RENAULT | MASTER NIKS MO20 | EOD2858 | 2013 | |
07-589 | FORD | FIESTA/FLEX | EOD2842 | 2014 | |
07-588 | FORD | FIESTA/FLEX | EOD2843 | 2014 | |
07-633 | PEUGEOT | BOXER REVESCAP 17 | FCL5399 | 2015 | |
07-587 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2992 | 2013 | |
07-632 | CHEVROLET | SPIN | CHEV | 2014 | |
07-519 | FIAT | STRADA FIRE FLEX | EGI1349 | 2010 | |
07-599 | RENAULT | SANDERO EXP 0000 X | XXX0000 | 2013 | |
07-600 | RENAULT | SANDERO EXP 0000 X | XXX0000 | 2013 | |
07-601 | RENAULT | SANDERO EXP 0000 X | XXX0000 | 2013 | |
07-602 | RENAULT | SANDERO EXP 0000 X | XXX0000 | 2013 | |
07-603 | RENAULT | SANDERO EXP 0000 X | XXX0000 | 2013 | |
07-468 | RENAULT | SANDERO EXPR 1.6 | GEH5227 | 2016 | |
07-645 | RENAULT | SANDERO EXPR 1.6 | FPQ8521 | 2016 | |
7-643 | RENAULT | SANDERO EXPR 1.6 | FGA9852 | 2016 | |
00-000 | XXXXXXX | XXXXXXX XXXX 1.6 | FPT9834 | 2016 | |
07-561 | FORD | FIESTA FLEX | EGI1356 | 2011 | |
07-476 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO 1.6 | DMN9075 | 2007 | |
07-606 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2987 | 2013 | |
07-458 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO 1.6 | DMN2228 | 2006 | |
07-560 | FORD | FIESTA FLEX | EGI1391 | 2011 | |
07-592 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2994 | 2013 | |
07-610 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2997 | 2013 | |
07-477 | VOLKSWAGEN | KOMBI | DMN9076 | 2007 | |
07-612 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD3002 | 2013 | |
07-492 | VOLKSWAGEN | POLO SED1.6 COMFOR | DMN9085 | 2007 | |
07-611 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD3001 | 2013 | |
RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2990 | 2014 | ||
00-000 | XXXXXX/XXXXXXX | PAS/AUTH 10 | FZD7551 | 2017 | |
07-585 | RENAULT | SANDERO EXP 16HP | EOD2978 | 2013 | |
07-593 | RENAULT | SANDERO EXP1016 V | EOD2998 | 2013 | |
07-613 | RENAULT | SANDERO EXPR 1.0 | FCC8020 | 2015 | |
07-604 | RENAULT | SANDERO EXP 0000 X | XXX0000 | 2013 | |
07-605 | RENAULT | SANDERO EXP 0000 X | XXX0000 | 2013 | |
07-677 | RENAULT | Sandero 1.6 | FUV2479 | 2018 | |
07-678 | VOLKSWAGEN | 8.160 DRC 4X2 | FCJ8499 | 2018 | |
07-679 | RENAULT | OROCH 16 4X2 | FWJ1994 | 2018 | |
07-680 | MERCEDES | SPRINTER | FWV4847 | 2018 | |
07-681 | MERCEDES | SPRINTER | FCT7036 | 2018 | |
07-682 | MERCEDES | SPRINTER | FDD8279 | 2018 | |
OBS: Caso seja necessário a Prefeitura reserva o direito de acrescentar outros veículos para realização da possíveis manutenções. Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2021 46/46 |