DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Vinculam-se a este Contrato o Ato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022, nos termos da legislação incidente e o Modelo de Negócio apresentado pela CONTRATADA e referenciado pela Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021.
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 12.1. Estando a empresa apta a contratação, o processo será encaminhado a Procuradoria Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de Inexigibilidade de Licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida.
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Art. 116. A contratação por inexigibilidade de licitação será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Inicialmente, registre-se que os pronunciamentos desta Procuradoria Geral, nos processos de Consulta, são confeccionados sempre em tese, razão pela qual não nos cabe analisar e opinar diante do caso concreto apresentado. No caso de o Gestor, excepcionalmente, optar pela contratação dos serviços de assessoria e consultoria jurídicas, bem como de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, por exemplo, deve o mesmo, nos autos do respectivo processo administrativo, motivar a sua escolha, demonstrando, exemplificativamente, através de análises técnicas e econômicas, a necessidade e viabilidade da medida. O princípio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regra, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública. Constitui um princípio instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público. É hoje um princípio constitucional, nos precisos termos do art. 37, XXI, da Constituição, in verbis: Dito isso, cumpre pontuar que a contratação de serviços pela Administração Pública deve pautar-se na conveniência, oportunidade, atendimento ao interesse público e na disponibilidade de recursos, além de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, dentre outros. O art. 37, XXI, como nele se lê, alberga o princípio, ressalvados os casos especificados na legislação. O texto é importante, porque, ao mesmo tempo em que firma o princípio da licitação, prevê a possibilidade legal de exceções, ou seja, autoriza que a legislação especifique casos para os quais o princípio fica afastado, como são as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Se o princípio é constitucional, a exceção a ele, para ser válida, tem que ter também previsão constitucional. Essa cláusula excepcional é que dá fundamento constitucional as hipóteses, previstas em lei (Lei 8.666, de 1993), de licitação dispensada, de licitação dispensável e as de inexigibilidade de licitação.
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 21.1 - Estando a Licitante apta a contratação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de licitantes prestem os serviços em questão, no intuito de proporcionar melhor atendimento à população.
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Art. 176. A contratação direta pela SPTrans será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Art. 108 A contratação direta pela CETURB/ ES será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 14.1- O presente contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. É inexigível a licitação no presente caso, de acordo com o estabelecido no caput ou inciso (...) do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.