DA GESTANTE Cláusulas Exemplificativas

DA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade provisória de 60 (sessenta) dias, a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razão de gravidez.
DA GESTANTE. A empregada gestante ficará dispensada de comparecer ao trabalho, sem prejuízo de salário, para realizar os exames pré-natais, desde que, apresentados os devidos atestados médicos.
DA GESTANTE. Será concedido um dia por mês, para a gestante realizar acompanhamento pré-natal, mediante comprovação. Durante a amamentação, ficará a critério da trabalhadora dispor de meia hora- turno ou uma hora no início ou no término da jornada de trabalho.
DA GESTANTE. A EMPREGADORA facultará às Empregadas a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal e o correspondente período do salário-maternidade de que trata os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
DA GESTANTE. A CAIXA comprometer-se-á a remanejar a empregada gestante de seu local de trabalho/atividade, sempre que exigido em laudo médico, sem prejuízo salarial.
DA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade provisória de 30 (trinta) dias, a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razão de gravidez.
DA GESTANTE. Assegura-se à empregada gestante a garantia de emprego ou salário, desde a confirmação da gravidez, mediante Atestado Médico idôneo, até 5 (cinco) meses após o parto ou até 90 (noventa) dias após o término da licença previdenciária, se mais favorável à empregada, ressalvadas as hipóteses de cometimento de falta grave e de término do contrato a prazo.
DA GESTANTE. CLÁUSULA QUADRAGÉSSIMA Ficam reconhecidos direitos da gestante, desde a data da apresentação do atestado médico que comprove a gestação, até 05 (cinco) meses após o parto.
DA GESTANTE garantia de emprego ou salário à gestante, desde a concepção até 60 (sessenta) dias após o término do licenciamento compulsório de 120 (cento e vinte) dias. Enfermidade: no caso de cirurgia com afastamento do trabalho por prazo superior a 30 dias, o empregado gozará estabilidade no emprego por 30 (trinta) dias, contados da data de seu retorno ao trabalho;
DA GESTANTE. Fica assegurado às gestantes, que a partir da comprovação da gravidez não poderão ser demitidas sem justa causa e terão direito a uma estabilidade provisória nos termos da legislação vigente.