DO ATESTADO MÉDICO Cláusulas Exemplificativas

DO ATESTADO MÉDICO. Obrigam-se as empresas em acatar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço, emitidos pelo INSS e seus conveniados, assim como pelos profissionais credenciados e/ou prestadores de serviços da empresa gestora contratada para gerir as coberturas sociais, desde que devidamente apresentado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da sua emissão, ao Departamento Médico da empresa.
DO ATESTADO MÉDICO. A CEASA assegurará ao empregado em licença para tratamento de saúde, o prazo de seu retorno às atividades para entrega do atestado médico.
DO ATESTADO MÉDICO. Ao trabalhador de administração escolar será garantido o abono de falta, no período igual ou inferior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença mediante a apresentação de atestado médico na conformidade da lei.
DO ATESTADO MÉDICO. Para efeito de legislação trabalhista e previdenciária, as faltas dos empregados por razão de sua saúde, serão abonadas mediante comprovação por atestados médicos, odontológicos e psiquiátricos, obedecendo aos despachos na legislação pertinente, obrigando-se o próprio empregado ou seus familiares a apresentar a empresa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao início da licença.
DO ATESTADO MÉDICO. A empresa aceitará somente os atestados médicos com código do CID (Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde – OMS) emitidos pelo INSS/SUS, sindicato da classe e seus conveniados, bem como aqueles emitidos pela empresa prestadora de serviços médicos hospitalares e seus conveniados, contratada para efeito do Plano de Saúde.
DO ATESTADO MÉDICO. Todo atestado médico para justificativa de faltas, comparecimento ou acompanhamento deverá ser entregue ao empregador em até 48 horas (quarenta e oito), sob pena da falta não ser remunerada. O atestado para abono de falta ou atraso deverá conter os seguintes requisitos:
DO ATESTADO MÉDICO. Os atestados médicos serão obrigatoriamente encaminhados pelos integrantes da categoria ao departamento de pessoal das empresas, no mesmo dia de sua emissão ou, no máximo, 24horas após a expedição, na forma original, sob pena de invalidade e de serem considerados nulos.
DO ATESTADO MÉDICO. A EMATERCE concederá ao empregado em licença médica para tratamento de saúde, o prazo de seu retorno às atividades para entrega do atestado médico
DO ATESTADO MÉDICO. Caso haja afastamento superior a 15 (quinze) dias, ou em caso de doença contagiosa, tendo em vista que a Previdência Social exige o CID em requerimento de benefício previdenciário e para efeito de política de saúde pública, a empresa aceitará somente os atestados médicos com código do CID (Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde – OMS) emitidos pelo INSS/SUS e seus conveniados, bem como aqueles emitidos pela empresa prestadora de serviços médicos hospitalares e seus conveniados, contratada para efeito do Plano de Saúde.
DO ATESTADO MÉDICO. Para efeito de justificação de falta ao serviço, aceitará a empresa os atestados médicos fornecidos pela rede credenciada pelo plano de saúde contratado bem como, em caso de emergência os atestados fornecidos por dentistas vinculados à rede contratada pelo plano.