DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Cláusulas Exemplificativas

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. O Consórcio Público apresentará as seguintes instâncias, sem prejuízo de outras definidas em seu Estatuto, conforme decisão da Assembleia Geral:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. 8.1. A estrutura organizacional do Consórcio Público será disciplinada no estatuto a ser elaborado e aprovado pela assembléia geral, devendo conter entre seus órgãos:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. Art. 15 - A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental do Vale do Arinos, compor-se-á por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, uma Secretaria Executiva, pelas Câmaras Técnicas e pelo Grupo de Apoio Administrativo. Art. 16 - A Secretaria Executiva poderá providenciar a contratação do pessoal necessário para suprir as necessidades do consórcio. Art. 17 - O Grupo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva é o setor responsável pelo desenvolvimento das ações do consórcio. Prefeitura Municipal de Paranaita Edital de Resultado de Licitação Processo Licitatório 018/2007 Tomada de Preço 007/2007 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranaita MT, nomeado pelo Decreto Municipal 141/2007, torna publico que sagrou-se vencedora da Licitação na Modalidade Tomada de Preços Menor Preço por item, cujo objeto é a aquisição de medicamentos e material hospitalar, a empresa Bevilaqua e Sanabria Ltda – EPP. CNPJ: 37.453.388/0001-96. PARANAITA MT, 23 de abril de 2.007. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da C.P.L. Aviso de Licitação Carta Convite n° 15/2007 A Prefeitura Municipal de Paranatinga, através da CPL, torna publico para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Carta Convite n° 15/2007, Aquisição de Merenda Escolar e Material de Consumo, Data de Abertura: 04/05/2007 (sexta-feira) as 08:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura municipal de ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX, 3.920 - CPA -TEL: (00)0000-0000 / FAX: (00)0000-0000 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: xxx.xxx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Prefeitura Municipal de Várzea Grande COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERAIS E SERVIÇOS – CPLMS. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº015/2007. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS – CPLMS/06, da Prefeitura Municipal de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO para todos os interessados que está instaurado o procedimento licitatório sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 015/CPLMS/07 destinado a Aquisição de Material e Limpeza para a manutenção das ecretarias Municipais de Educação e Cultura, e Saúde, cujas despesas serão suportadas com recursos orçamentários , devidamente autorizado através dos processos administrativos nº 0273/07 – SEMEC e 0274/2007 SEMSAU. A abertura ocorrerá ás 09:00 horas decorridos (15) quinze dias...
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. 8.1. A estrutura organizacional do CIM-AMFRI será estabelecida em quatro níveis, conforme abaixo:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. Artigo 54 - A organização técnica, administrativa e operacional do Ceduc abrange:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município será dirigida pelo Procurador-Geral, com prerrogativas, posição hierárquica e remuneração de Secretário Municipal, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal dentre advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada. Art. 4º A estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município é composta das seguintes unidades: I - Administração Superior: Procurador-Geral do Município; Subprocurador-Geral do Município; II – Procuradores Municipais; III – Unidades de Execução: Subprocuradoria Administrativa (SUAD); Subprocuradoria do Contencioso (SUCON); Subprocuradoria Fiscal e Tributária (SUFIT); IV - Unidades de Assessoramento Superior: Gabinete do Procurador-Geral; Centro de Estudos, Treinamento e desenvolvimento tecnológico; Diretoria Administrativa. V – Unidades de Apoio Operacional: a) Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro (GEAAF); b) Gerência de Biblioteca, Documentação e Treinamento (GEBID); Gerência do Patrimônio Imobiliário (GEPAI); Gerência de Normatização e Assessoramento (GEAS); Gerência de Controle de Processos (GEPRO); Gerência do Contencioso Administrativo (GEAD); Gerência Controle Executivos Fiscais (GEFI); Gerência Controle Legislação Tributária (GETRI); Capítulo IV Das Competências e Atribuições das Unidades da Procuradoria-Geral do Município Seção Da Administração Superior Art. 5º O Procurador-Geral exercerá a direção superior da Procuradoria-Geral, cabendo-lhe a chefia da instituição, bem como a competência para, em nome do Município, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte. Parágrafo único. O Procurador-Geral poderá delegar expressamente suas competências a qualquer um dos Procuradores Municipais, responsabilizando-se solidariamente pelos atos por estes praticados.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. Art. 4º - O COMMATI é órgão colegiado constituído por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL com no mínimo os seguintes dados:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. Art. 2º O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem a seguinte estrutura organizacional: [...]