DA APURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA APURAÇÃO. No início de cada mês, caso tenha ocorrido descumprimento de algum indicativo deste ANS, o Serviço de Manutenção (Seman) contabilizará o índice global de desconto e o encaminhará à Contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês, ajustado à glosa correspondente ao descumprimento, assim como solicitação de medidas recomendadas, se houver. 1 Ajuste de 0,2 % do valor mensal do contrato 2 Ajuste de 0,4 % do valor mensal do contrato 3 Ajuste de 0,6 % do valor mensal do contrato 4 Ajuste de 1 % do valor mensal do contrato 5 Ajuste de 2 % do valor mensal do contrato Meta a cumprir Manter os equipamentos em perfeitas condições de uso Tipo de ocorrência Não realização de manutenção preventiva nos prazosestipulados (Uma visita técnica por mês até o 10º dia útil), conforme rotinas de manutenção determinadas no Contrato Forma de aferição Certificação da Fiscalização ou Gestão do contrato Grau de correspondência 5 – por ocorrência. 1 – por dia de atraso Meta a cumprir Cumprir os prazos estabelecidos Tipo de ocorrência Não atender ao chamado de manutenção corretiva no mesmo dia (até às 18h), se o chamado for encaminhado pelo Contratante até as 12h (meio dia). Se o chamado for encaminhado após às 12h, deverá ser atendido até às 12h (meio dia) do dia útil seguinte.
DA APURAÇÃO a) O processo de apuração dos votos acontecerá a partir das 16 horas no dia 10/11/2022 nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx XX;
DA APURAÇÃO. Terminada a votação, imediatamente será dado início ao processo de apuração, o qual será realizado pelos integrantes da mesa coletora e coordenado pelo CMDCA, sendo permitida a presença de um fiscal por candidato. Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.
DA APURAÇÃO. Art. 10. Declarada encerrada a votação, nos termos do artigo 5º deste Ato, proceder-se-á, imediata a apuração.
DA APURAÇÃO. Artigo 18. Após as apresentações dos candidatos, a Comis- são Organizadora recolherá as pastas contendo as cédulas de votação, as quais devem estar preenchidas e assinadas pelos jurados, entregando-as para a apuração em local restrito.
DA APURAÇÃO. Art. 58o - A Mesa Apuradora será presidida por pessoa não integrante da categoria profissional, de notória idoneidade, escolhida pelo Presidente do Sindicato.
DA APURAÇÃO. Ao final de cada mês, caso tenha ocorrido descumprimento de algum item do ANS, o SERGE preencherá a planilha de cálculo do índice global e a encaminhará ao preposto da Contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês, ajustado ao cumprimento das metas, conforme Xxxxxx 2 deste acordo e adoção das medidas recomendadas, se houver. 1 0,2 % do valor mensal do contrato 2 0,4 % do valor mensal do contrato 3 0,6 % do valor mensal do contrato 4 1,0 % do valor mensal do contrato 5 2,0 % do valor mensal do contrato Meta a cumprir Cumprir os prazos estabelecidos Tipo de ocorrência Deixar de realizar atendimento no local da manutençãocorretiva no prazo (conforme item 2.1.7, do Termo de Referência) Forma de aferição Certificação da Fiscalização do contrato Grau de correspondência 5 – por ocorrência. 1 – por dia de atraso.
DA APURAÇÃO. Art. 75. O processo de apuração se iniciará assim que for lavrada a ata do processo de votação.
DA APURAÇÃO. Art. 120 - A contagem dos votos, salvo motivo de força maior, deverá ser realizada num prazo máximo de 3 (três) dias úteis ou tão logo o quorum seja alcançado.

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  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • DA AMOSTRA 8.1.1. Não será exigida a apresentação de amostras.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.