DO PROCESSO ELEITORAL Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO ELEITORAL. Caberá aos sindicatos a coordenação do processo de eleição do delegado sindical.
DO PROCESSO ELEITORAL. Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do Representante Sindical de Base.
DO PROCESSO ELEITORAL. Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do RSB.
DO PROCESSO ELEITORAL. O processo eleitoral obedecerá ao disposto no presente Estatuto e no Regimento Interno da Cooperativa, sendo conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída especificamente para essa finalidade, por deliberação do Conselho de Administração da Cooperativa, assegurada a sua autonomia e a sua independência, reportando-se operacionalmente ao mesmo Colegiado.
DO PROCESSO ELEITORAL. A ocupação dos cargos de Presidente e Vice-Presidente se dará por meio de procedimento eleitoral, processado perante a Assembleia Geral.
DO PROCESSO ELEITORAL. Poderão votar as associadas presentes, na forma do art. 44, deste Estatuto, no gozo de seus direitos associativos e que sejam filiadas há, no mínimo, um ano na data da respectiva convocação.
DO PROCESSO ELEITORAL. Haverá eleições a cada 2 (dois) anos para a escolha dos representantes dos Participantes e Assistidos, cujos mandatos estejam prestes a terminar.
DO PROCESSO ELEITORAL. Será instaurada eleições a cada quatro anos para a escolha dos conselheiros.
DO PROCESSO ELEITORAL. Os candidatos aos cargos dos Conselhos de Administração serão compostas por 5 (cinco) membros. Já os candidatos para os cargos do Conselho Fiscal serão compostos por 6 (seis) membros, sendo (três) Efetivos e 3 (três) Suplentes. Cada chapa inscrita, além da assinatura dos candidatos, deverá constar a subscrição de, no mínimo, mais 10 (dez) sócios no pleno gozo de seus direitos sociais.
DO PROCESSO ELEITORAL. O processo eleitoral observará os procedimentos de: