DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. 9.1. Não será necessária a apresentaão de amostra.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. 10.7.7. Depois de classificadas as propostas, a licitante detentora da melhor oferta será convocada no prazo de até 10 (dez) dias, contados após o encerramento da Sessão, para encaminhar 01 (uma) unidade de amostra do Lote 1 , referente aos itens 1.1, 1.2 e 1.4, conforme as descrições do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. 12.1. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRAS/CATÁLOGOS, PARA ANÁLISE DA SECRETARIA SOLICITANTE EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS (APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO NO SITE DA CEF) DEVIDAMENTE ETIQUETADA CONTENDO A RAZAO SOCIAL DA EMPRESA E O NÚMERO DO ITEM.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. 10.1 - Ao(s) vencedor(es) provisórios de cada item(ns) recairá a necessidade de apresentação de amostra(s).
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. 10.1 - A fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e no Anexo I-A deste Edital, deverá apresentar para todos os lotes amostra, sob pena de desclassificação.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. (FASE DE ACEITAÇÃO DE PROPOSTA – APÓS DISPUTA DE XXXXXX)
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. É FACULTADA AO PREGOEIRO A SOLICITAÇÃO DAS AMOSTRAS ÀS EMPRESAS VENCEDORAS; CASO SOLICITADA A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS SOLICITAÇÃO DAS MESMAS, UMA AMOSTRA SIMILAR PARA ANÁLISE DA QUALIDADE DO TECIDO E SILK/BORDADO. NA OCASIAO DO RESGATE DA ATA A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA (ANTES DA CONFECÇÃO FINAL) PARA APROVAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. JUNTAMENTE COM AS AMOSTRAS DEVERÁ SER APRESENTADA UMA RELAÇÃO COM A DESCRIÇÃO E A MARCA DO PRODUTO EM DUAS VIAS, SENDO QUE UMA RELAÇÃO FICARÁ COM A AMOSTRA PARA ANÁLISE E A OUTRA DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADA PELO RESPONSÁVEL. APÓS ANALISE DA AMOSTRA, O FORNECEDOR DEVERÁ MANIFESTAR POR ESCRITO SEU INTERESSE PELA DEVOLUÇÃO DA MESMA NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS DECORRIDOS O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, AS AMOSTRAS SERÃO CONSIDERADAS DOADAS AO MUNICÍPIO.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. 12.1 Após a aceitabilidade da proposta do arrematante, a empresa será convocada para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar ao Núcleo de Tecnologia da Informação 01 amostra de cada equipamento (computador, notebook e tablet) para análise dos equipamentos. As demais empresas, caso necessário, serão convocadas em ordem de classificação e deverão apresentar amostras no mesmo prazo.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA. 5.1. É solicitada a apresentação de amostra em virtude da necessidade de verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto da licitação.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.