EMPRESAS VENCEDORAS Cláusulas Exemplificativas

EMPRESAS VENCEDORAS. I - L. C. T. ALBUQUERQUE - ME - CNPJ/MF Nº 15.182.043/0001-02. Valor: R$ 12.745,00 (Doze mil setecentos e quarenta e cinco reais) II - J J DE O MESQUITA – ME - CNPJ/MF nº 10.589.153/0001- 70. Valor: R$ 8.748,00 (Oito mil setecentos e quarenta e oito reais)
EMPRESAS VENCEDORAS. ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLO- GICOS LTDA, CNPJ 04.307.650/0012-98, foi a vencedora dos itens 01 e 02, pelo critério de menor preço, no valor de R$ 561.000,00 (quinhentos e sessenta e um mil reais).
EMPRESAS VENCEDORAS. Item) Empresas Vencedoras CNPJ E-mail Telefones
EMPRESAS VENCEDORAS. HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE S.A. ITENS 01 e 17 HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSP. LTDA ITENS 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 18 MILÊNIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ITENS 07 e 08 OBS.: Não foi apresentado propostas para os itens 15 e 16. CÂMARA XXXXXXXXX XX XXXXXXX CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005. Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2005. Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2005. Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de 2005. Xxxxx Xxxxxxx 1° SECRETÁRIO ,
EMPRESAS VENCEDORAS. Item CNPJ Razão Social EPP/ ME RO Valor Estimado Valor Obitido 1 32.468.738/ 0001-74 SCLAN MALHAS LTDA SIM NÂO R$ 92.452,00 R$ 42.920,00 2 32.468.738/ 0001-74 SCLAN MALHAS LTDA SIM NÂO R$ 35.068,00 R$ 18.040,00 3 32.468.738/ 0001-74 SCLAN MALHAS LTDA SIM NÂO R$ 5.752,71 R$ 3.136,50 4 10.275.216/ 0001-13 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SIM NÂO R$ 2.942,00 R$ 1.758,00 5 30.597.675/ 0001-20 GDD EDITORA GRAFICA LTDA SIM NÂO R$ 55.872,00 R$ 18.740,40 6 15.539.260/ 0001-07 SANTOS & BARRETO LTDA SIM NÂO R$ 4.710,34 R$ 1.803,96 Publique-se no Diário do Estado. Portaria nº 310 de 30 de setembro de 2021 A VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 26 de Abril de 2021, RESOLVE: Conceder o gozo de folgas por doação de sangue, conforme previsão legal constante no artigo 1º da Lei nº. 3.922 de 17 de outubro de 2016 ao servidor XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 300120592, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado na Enfermagem da FHEMERON/Vilhena, nos dias 03 à 05/11 e 08 à 12 de novembro de 2021. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 01 de outubro de 2021. Portaria de férias nº 1646 de 01 de outubro de 2021. REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, FARMACÊUTICO, matrícula 300131158, pertencente ao quadro de servidores de Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, do(s) período(s) de (01/12/2021 a 15/12/2021), referente ao exercício de 2021, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (27/09/2021 a 11/10/2021). Publique-se.
EMPRESAS VENCEDORAS. 7.1. ITEM 7.2. CNPJ 7.3. RAZÃO SOCIAL 7.4. EPP/ME 7.5. RO 7.6. VAL. ESTIMADO 7.7. VAL. OBTIDO 7.8. DIF(%) TOTAIS R$ 272.720,40 R$ 143.052,16 -47,55%
EMPRESAS VENCEDORAS. -DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI: Valor -FOX BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI: -HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI: Valor

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.