Administração do FUNDO Cláusulas Exemplificativas

Administração do FUNDO. A administração do FUNDO é exercida pela BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Xxxxxx, nº 231, 11º andar e 4º, 00x x 00x xxxxxxx (xxxxx) inscrito no CNPJ sob o nº 02.201.501/0001-61, devidamente autorizado à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 4.620, expedido em 19 de dezembro de 1997. O Administrador deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuidado que toda entidade profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com lealdade ao FUNDO e manter reserva sobre seus negócios, exercer suas atividades com boa-fé, transparência e diligência em relação ao FUNDO e aos Cotistas. As principais atribuições do Administrador perante os Cotistas do FUNDO são aquelas relacionadas nas respectivas legislação e regulamentações expedidas pela CVM ou demais órgãos reguladores e/ou fiscalizadores competentes e pelas normas expedidas pelas entidades autorreguladoras competentes. O Administrador exercerá, especialmente, as funções que lhe são atribuídas pela Instrução CVM nº 409/2004, pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento e pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais. Os serviços de controladoria de ativo (controle e processamento dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO) são prestados ao FUNDO pelo próprio ADMINISTRADOR. O Administrador mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através do Fale Conosco no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx ou no telefone (00) 0000-0000. O Administrador é uma empresa subsidiária do The Bank of New York Mellon Corporation, constituída especificamente para a administração de fundos de investimento no Brasil, autorizada a administrar carteiras através do Ato Declaratório nº 4.620, de 19 de dezembro de 1997. O BNY Mellon Serviços Financeiros é um dos maiores prestadores de serviços financeiros para gestores independentes e investidores institucionais, provendo serviços de administração fiduciária de fundos de investimento para mais de 70% dos gestores independentes associados à ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais e uma gama de investidores instit...
Administração do FUNDO. Seção I. Atribuições do Administrador Artigo 9º. A administração do Fundo será exercida pelo Administrador.
Administração do FUNDO. Seção I. Atribuições do Administrador
Administração do FUNDO. Artigo 4º. O Fundo é administrado e gerido pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, S.A., com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x andar (parte), Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”).
Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR, CUSTODIANTE, GESTOR, CONSULTOR DE INVESTIMENTO E DIRETOR RESPONSÁVEL
Administração do FUNDO. Artigo 2°. O FUNDO é administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede no Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.486.793/0001-42, credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para o exercício da atividade de administração de carteira, por meio do Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, doravante designada simplesmente “ADMINISTRADOR”.
Administração do FUNDO. Artigo 2º. O FUNDO é administrado por Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, Bloco 13, Grupo 205, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91, credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da atividade de administração de carteira através do Ato Declaratório nº 6696, de 21 de fevereiro de 2002, doravante designada simplesmente “ADMINISTRADOR”.
Administração do FUNDO. 3.1. O FUNDO é administrado pelo Banco Clássico S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 31.597.552/0001-52, ato declaratório CVM nº 9097, de 12 de dezembro de 2006.

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  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.