DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 08.1 – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 8.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 17.2.e das demais cominações legais, inclusive advertência.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 1.32. As infrações e as sanções administrativas reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO I do TÍTULO IV da Lei nº 14.133, de 2021.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1 - As infrações e Sanções Administrativas serão aplicadas conforme disposto nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como arts. 77 a 83 da Lei Estadual n° 17.928/12.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: