DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Cláusulas Exemplificativas

DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. 11.1. O FUNDO deve ter escrituração contábil própria, devendo suas contas e demonstrações contábeis serem segregadas das do ADMINISTRADOR.
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Artigo 43 - O exercício social do FUNDO terá duração de 12 (doze) meses e terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações contábeis relativas ao período findo, que serão auditadas pelo auditor independente.
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. 9.1. O exercício social do FUNDO tem a duração de 1 (um) ano, com início em 1º de abril e término em 31 de março de cada ano.
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Artigo 34 – O FUNDO deve ter escrituração contábil própria, devendo suas contas e demonstrações contábeis ser segregadas das do ADMINISTRADOR.
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. 10.1. O exercício social do FUNDO tem a duração de 1 (um) ano, com início em 01º de outubro e término em 30 de setembro de cada ano.
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. 9.1. O exercício social do FUNDO tem a duração de 1 (um) ano, com início em 1° de julho e término em 30 de junho de cada ano.
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Artigo 39 – O FUNDO terá escrituração contábil própria, devendo as aplicações, as contas e as demonstrações contábeis do FUNDO ser segregadas das contas e das demonstrações contábeis da ADMINISTRADORA, do custodiante e do depositário.
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. O FUNDO deve ter escrituração contábil própria, devendo suas contas e demonstrações contábeis ser segregadas das da ADMINISTRADORA. A elaboração das demonstrações contábeis do FUNDO deve observar as normas específicas da CVM. As demonstrações contábeis do FUNDO devem ser auditadas anualmente pelo AUDITOR INDEPENDENTE, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, observadas nas normas que disciplinam o exercício dessa atividade. Os exercícios sociais do FUNDO são de 1 (um) ano cada, encerrando-se no último dia útil do mês de Setembro de cada ano.
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Artigo 33. O FUNDO e a CLASSE ÚNICA devem ter escrituração contábil própria, devendo suas contas e demonstrações contábeis ser segregadas das do ADMINISTRADOR.
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Artigo 39. O exercício social terá a duração de 1 (um) ano e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas na regulamentação vigente.