PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o respectivo Limite Máximo de Garantia Contratado:
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 1. Serão indenizáveis os danos materiais e as despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto segurado, e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas condições contratuais, até o limite da importância segurada.
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. Prejuízos oriundos dos Prejuízos Apurados e que efetivamente estão amparados pelas coberturas contratadas no presente contrato de seguro e demais cláusulas contratuais constantes do mesmo.
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 20.1 - Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora:
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, até os respectivos Limites Máximos de Indenização, fixados para as coberturas contratadas, os seguintes prejuízos ocasionados aos bens segurados:
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 24.1. São indenizáveis para a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), até os limites máximos previsto na apólice/ certificado, respeitado o item 8 – Limite Máximo de Garantia, os prejuízos decorrentes de danos materiais diretos que resultem na reposição ou recuperação dos materiais de construção ou do imóvel.
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 2.1. A indenização será limitada, qualquer que seja o número de sinistros, ao valor estipulado na apólice.
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 31.1. Respeitadas as demais cláusulas contidas nestas Condições Gerais, a Indenização devida por este Seguro, limitada ao Limite Máximo de Garantia contratado, obedecerá às seguintes disposições:
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 2.1. Serão indenizáveis, até o limite máximo de indenização, os seguintes prejuízos:
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 2.1. São também indenizáveis por esta Cobertura Adicional, quando resultarem dos riscos acima definidos: