SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

SINISTRO. Ocorrência do acontecimento gerador de prejuízo previsto nestas Condições Gerais cujas conseqüências economicamente danosas estejam cobertas pelo seguro.
SINISTRO. É a ocorrência de risco previsto no contrato (apólice).
SINISTRO. Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.
SINISTRO. É a ocorrência do Risco Xxxxxxx, durante o Período de Xxxxxxxxx, que gera para o Segurado ou o Beneficiário o direito ao recebimento da Indenização, atendidas as disposições destas Condições Gerais.
SINISTRO. É a ocorrência de um evento danoso, afetando um Segurado (ou terceiro, no caso do Seguro de Responsabilidade Civil), previsto e coberto pelo contrato de seguro. É a concretização de um risco coberto. Caso não esteja coberto pelo contrato de seguro, é denominado risco excluído, sinistro não coberto ou evento não coberto.
SINISTRO. Ocorrência de evento coberto, durante o período de vigência do seguro.
SINISTRO. O Xxxxxxxx deverá comunicar imediatamente após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por esta cobertura adicional, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita.
SINISTRO. Toda despesa odontológica efetuada pelo Segurado e coberta pelo seguro.
SINISTRO. É a ocorrência de um evento danoso, expressamente previsto nas Condições Gerais e Especiais do Seguro, cujo capital segurado será pago pela Seguradora, respeitando os limites de cobertura contratados.