CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Na prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, a TRANSMISSORA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observados os termos deste CONTRATO, a legislação específica, as normas regulamentares e as instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e da ANEEL.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os serviços, sempre que possível, deverão ser atendidos imediatamente ou de acordo com a necessidade do Contratante. Para tanto fica estabelecido o prazo máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de serviço expedida pelo Contratante. Ultrapassado o prazo acima, deverá haver a correspondente justificativa técnica.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A contratação objeto do presente Termo de Referência visa à prestação do serviço nos termos e condições estabelecidas no ANEXO II, que consistem basicamente nos seguintes serviços:
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços serão acompanhados por Profissional da Manutenção da Contratada e quando entregues, deverão estar de acordo com as condições estabelecidas e as especificação referidas neste “Termo de Referência”.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. A ALRS não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, sendo assegurado ao beneficiário do Sistema de Registro de Preços (SRP) a preferência, quando demandado segundo necessidades do Chefe do Parlamento do RS.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 17.1. Os veículos locados deverão atender aos seguintes itens que já estarão inclusos no valor apresentado pela empresa:
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Os serviços deverão seguir as especificações e os equipamentos deverão ser instalados na Sede do MP/RS na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 80 – 8º andar, Torre Sul – Porto Alegre – RS (Sala do Datacenter).
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. - A Ordem de execução dos serviços será imediata e o prazo de entrega dos serviços contratados inicia- se após a emissão da Ordem de Serviço que será expedida após a assinatura do contrato.