DO ENCAMINHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ENCAMINHAMENTO. 90. Em conformidade com o art. 21°, inciso II, da Instrução Normativa n° 05/2017, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratação para providências. Atenciosamente,
DO ENCAMINHAMENTO. A CONTRATANTE uma vez cientificada pela CONTRATADA, fica responsável pelo encaminhamento de seus funcionários para exames dentro do prazo estipulado pelo médico co- ordenador da empresa, não o fazendo, a UNIMED e o médico coordenador se eximem de qualquer responsabilidade legal e ética porventura advinda.
DO ENCAMINHAMENTO. Atendendo ao determinado no inciso VI do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/931, que dispõe sobre pareceres técnicos e jurídicos emitidos sobre a licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, foram encaminhados os autos para o devido exame deste Departamento Jurídico. Trata-se de aquisição, de medicamento denominado Oximetolona 50mg, para tratamento contínuo em pacientes de mandado judicial, conforme solicitação do Departamento responsável.
DO ENCAMINHAMENTO. Atendendo ao determinado no inciso VI do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre pareceres técnicos e jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou sua inexigibilidade, vieram-me os autos para o devido exame referente à necessidade da contratação de artistas para evento, a ser realizado no Município de Xxxxx Xxxxxxxx, para que este Departamento Jurídico possa emitir o seu parecer. Salientamos ainda, que anteriormente os autos foram encaminhados para a Secretaria de Finanças para reserva orçamentária, sendo realizada por meio da dotação orçamentária n° 766- 12.01.13.392.0008.2.011.339039.01.1100000. Cuida-se na presente hipótese de contratação de artistas consagrados pela opinião pública, através de empresário exclusivo.
DO ENCAMINHAMENTO. Por solicitação do Pró-Reitor de Administração procedemos com a análise do processo, o qual pede Reequilíbrio dos Preços Contratuais para os valores objeto do Contrato Nº XXX/XXXX, resultante do Pregão Presencial Nº XXX/XXXX. A Contratada XXXXXX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XXXX - XXX solicita correção do valor do preço do valor da refeição unitária servida aos universitários da UFSC no Centro Joinville, no qual não dispomos de Restaurante próprio para atendimento de sua comunidade, seguindo os moldes praticados no Campus Trindade, na cidade de Florianópolis. A análise proferida é pautada em duas fundamentações centrais: legal e econômica. Para sustentação e elaboração desta análise, verificamos a consonância da solicitação por parte da contratada no âmbito jurídico e ainda, sua fundamentação econômica, avaliando os eventos e justificativas apresentadas. De modo a melhor compreendermos o contexto sob análise, passamos a apresentar um resgate histórico do processo, visando assim, analisarmos eventuais reflexos ou implicações incorridas no transcurso da execução contratual até a presente solicitação.
DO ENCAMINHAMENTO. Atendendo ao determinado no inciso VI do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/931, que dispõe sobre pareceres técnicos e jurídicos emitidos sobre a licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, foram encaminhados os autos para o devido exame deste Departamento Jurídico. Tais documentos versam sobre a necessidade de contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, em cumprimento de mandados judiciais de n° 0000029- 94.2020.8.26.0666 e n° 0000250-43.2021.8.26.0666, ambos do Foro de Artur Nogueira/SP, conforme memorando da Secretaria responsável.
DO ENCAMINHAMENTO. 5. Encaminhe-se Processo para conclusão dos trâmites institucionais. Local, de de 20 .
DO ENCAMINHAMENTO. Encaminhamos ao senhor XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, Processo Licitatório nº 35/2020, Dispensa de Licitação nº 17/2020, para apreciação, para o qual solicitamos a ratificação do processo.
DO ENCAMINHAMENTO. 5.1. Os encaminhamentos para o serviço serão efetuados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, após laudo/relatório realizados por profissional médico da rede Municipal de Saúde em formulário próprio com indicação, diagnóstico com referência de CID, especificando as necessidades da pessoa com deficiência.
DO ENCAMINHAMENTO. Atendendo ao determinado no inciso VI do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/931, que dispõe sobre pareceres técnicos e jurídicos emitidos sobre a licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, foram encaminhados os autos para o devido exame deste Departamento Jurídico. Trata-se de aquisição, de medicamentos denominados Amiodarona 200 MG, Anastrozol 1 MG, Arpadol 400 MG, Bromoprida 10 MG, Calde Mag, Depura 500 UI 10 ML, Etna, Motilex Sache e Naturetti, para tratamento contínuo em pacientes de mandado judicial, conforme solicitação do Departamento responsável. Após a verificação da adequação da modalidade de contratação – no caso em exame, dispensa de licitação fundamentada no caput do art. 24, incisos II da Lei nº 8.666/932 – e da economicidade da contratação, por meio da análise dos orçamentos – cabe, neste momento, a análise da documentação fornecida pela empresa contratada. Cumprindo o dever geral de cautela que é inerente ao Poder Público, independentemente de sua esfera de governo, a Administração solicita um rol de 1 Lei nº 8.666/93, art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: (...). VI – pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade; (...).