Devolução de Recursos Cláusulas Exemplificativas

Devolução de Recursos. 3.14.1. A CONTRATADA deverá verificar se os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, foram devolvidos à Conta Única do Tesouro, nos termos do art. 60 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
Devolução de Recursos. 2.3.1. Após executado o projeto, caso o total das despesas seja inferior aos depósitos efetuados pela BAHIAGÁS, o proponente deverá devolver o valor, recebido e não utilizado, à BAHIAGÁS.
Devolução de Recursos. O outorgado terá que devolver os recursos à FAPERO quando: ● Conduta ou gasto realizado de acordo com item 9; ● Não for executado o objeto do termo de outorga; ● Não for apresentada, no prazo exigido no termo de outorga e/ou nas solicitações encaminhadas, a prestação de contas financeira e/ou técnica; ● A prestação de contas financeira e/ou técnica não aprovada; ● Os recursos que forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no termo de outorga e orçamento do projeto de pesquisa contratado; ● Houver saldo remanescente após findar a vigência do termo de outorga; ● Não for apresentada documentação comprobatória referente às despesas realizadas. O Outorgado será comunicado sobre os trâmites de devolução, bem como número de agência e conta para tal trâmite, considerando que cada programa possui especificidades e contas distintas. Portanto o outorgado não deverá proceder com devolução ao cartão do Banco do Brasil pesquisa e nem orientar empresas e/ou prestador de serviços a realizarem devolução no cartão e/ou outra conta que não seja a informada pela FAPERO, sob pena de devolução da quantia.
Devolução de Recursos. Os Entes Executores do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã ficarão sujeitos à devolução de recursos, com os devidos acréscimos legais, quando:

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  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903000, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DO RECURSO 12.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;