Dos Lotes Cláusulas Exemplificativas
Dos Lotes. 4.1. Não é possível o parcelamento do serviço, tendo em vista tratar-se de item único e considerando a exclusividade do fornecedor que se pretende contratar.
Dos Lotes. 2.1. LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Dos Lotes. Lote Itens Descrição Dosagem Q. por embal. Unidade Valor unitário R$ Q. estipulada anual Valor total Anual R$ 01 1 FUMARATO DE FORMOTEROL DI- HIDRATADO;BUDESONID A 200 MCG/DOSE + 6 MCG/DOSE AER BUC CT TB AL X 120 DOSES + VALV DOSAD 120 Comprimido 0,7485 24.024 17.981,96 01 2 FUMARATO DE FORMOTEROL DI- HIDRATADO;BUDESONID A 400 MCG + 12 MCG CAP GEL DURA PO INAL CT FR PLAS OPC X 15 15 Comprimido 1,0947 262.680 287.547,04 01 3 CALCITRIOL 0,25 MCG CAP GEL MOLE CT FR VD AMB X 30 30 Comprimido 1,5073 10.362 15.618,99 01 4 ALFAEPOETINA ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ 12 FA VD INC X 1 ML 12 Comprimido 19,4958 150 2.924,38 01 5 ALFAEPOETINA ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ 10 FA VD INC X 1 ML 10 Comprimido 36,4830 5.414 197.518,96 01 6 FENOFIBRATO 200 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 30 30 Comprimido 1,6110 472.263 760.815,69 01 7 SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 30 Comprimido 1,6437 7.854 12.909,36 01 8 LOVASTATINA 20 MG COM CT BL AL PLAS BRANC OPC X 30 30 Comprimido 1,6080 4.422 7.110,58 01 9 MESALAZINA 400 MG COM REV BL AL PLAS INC X 30 30 Comprimido 1,7147 5.082 8.713,94 01 10 MESALAZINA 800 MG COM REV CT BL AL PLAS LEIT X 30 30 Comprimido 2,1267 25.696 54.646,83 01 11 METOTREXATO 2,5 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 24 24 Comprimido 0,6750 9.029 6.094,58 01 12 BROMETO DE PIRIDOSTIGMINA 60 MG COM CT FR VD AMB X 60 60 Comprimido 0,3842 11.088 4.259,64 01 13 XINAFOATO DE SALMETEROL;PROPION ATO DE FLUTICASONA 125 MCG/DOSE + 25 MCG/DOSE SUS OR PROP TB AL X 120 DOSES + VAL DOS 120 Frasco 0,6643 729 484,24 14 SULFASSALAZINA 500 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 30 Comprimido 0,9317 19.008 17.709,12 Lote Item PRINCÍPIO ATIVO Dosagem Qtde por emb UNIDADE Valor unitário R$ Q. estipulada anual Valor total Anual R$ 02 01 ÁCIDO VALPRÓICO 250 MG CAP GEL MOLE CT FR VD AMB X 25 25 Comprimido 0,4888 13.530 6.613,46 02 02 ÁCIDO VALPRÓICO 500 MG COM LIB PROL CT BL AL/AL X 30 30 Comprimido 1,1463 25.300 29.002,23 02 03 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 30 Comprimido 0,2957 71.346 21.094,63 02 04 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 30 Comprimido 0,9427 7.260 6.843,76 02 05 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG COM CX 8 BL AL PLAS TRANS X 10 80 Comprimido 0,2025 13.464 2.726,46 02 06 BROMAZEPAM 3,0 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 30 Comprimido 0,3307 43.461 14.371,10 02 07 BROMAZEPAM 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 20 Comprimido 0,5095 62.238 31.710,26 02 08 CARBAMAZEPINA 200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20 20 Comprimido 0,2780 10...
Dos Lotes. 2.1. DO AGRUPAMENTO DO ITEM LOTE ÚNICO
2.1.1. O objeto deste Termo de Referência é composto de itens inter-relacionados, o que viabiliza e torna desejável a contratação por uma única empresa. Ademais, as empresas do ramo comumente têm condições para executar todos os itens do serviço, de forma que a concentração em lote não representa prejuízo à competitividade que se deseja no processo licitatório.
2.2. LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. A participação na licitação do presente Termo de Referência será limitada a licitantes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art.
Dos Lotes. 2.1. O lote será único
2.2. Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
Dos Lotes. 2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTE ÚNICO:
2.1.1. É sabido que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item que sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
2.1.2. Para a solução em questão, a contratação em lote único é a que melhor atende aos interesses da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, pelas razões seguintes: - Ainda que seja regra o parcelamento das soluções a serem contratadas, essa não é absoluta, visto que a eventual divisão do objeto por itens pode acarretar prejuízo para o conjunto da solução, especialmente com a perda de economia de escala. - Esta é uma solução integrada, onde as operacionalizações das etapas são dependentes umas das outras. A separação dos serviços, dificultaria a dinâmica e a segurança da prestação de serviço.
Dos Lotes. A contratação deverá ser realizada em Lote único, tendo em vista que a locação dos equipamentos e o fornecimento da infraestrutura compõem uma Solução Tecnológica de Circuito Fechado de TV (CFTV), devendo haver compatibilidade entre os equipamentos que compõem o referido sistema e a infraestrutura a ser instalada. A divisão em lotes poderia implicar em prejuízos de ordem técnica e eventualmente em danos aos equipamentos e prejuízos a garantia. Solução Tecnológica de Circuito Fechado de TV- CFTV LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 01 Câmera de CFTV ambiente interno tipo Dome 14 02 Câmera de CFTV ambiente externo tipo Bullet 02 03 Switch Ethernet 24 portas com suporte Power Ethernet - PoE 01 04 Network Vídeo Recorder (NVR) 8 portas POE 03 05 Estação de Monitoramento 02 06 Monitor TV LED 55” 0V LED de 55” 01 07 Monitor TV LED de 21” 01 Solução Tecnológica de Circuito Fechado de TV-CFTV FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO QUANT.. 01 Rack de 19” 8U 03 02 Ponto de rede INTERNO CAT-5Eaté 90 metros 18 03 Ponto de rede EXTERNO CAT-5E até 90 metros 02 04 Ponto elétrico 03 05 Elaboração de As Built do circuito de CFTV 01 06 Treinamento de usuários (mínimo de 06 usuários) 01 07 Software de gerenciamento da Solução de CFTV 01
Dos Lotes. Da justificativa para a divisão em lotes A opção pela divisão em 02 (dois) lotes, deu-se seguintes fatores: Lote 01: Exclusividade de atuação do IDENE nas regiões Norte e Nordeste do Estado, conforme disposto na Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002 e suas atualizações. O anexo VII (21505102) possui a relação dos municípios abrangidos por essa região. Lote 02: Devido ao alto índice de irregularidade fundiária nos municípios de Minas Gerais, em que pese a imprecisão de diagnóstico da situação de irregularidade em cada município, optou-se por manter o segundo lote sem divisão por regiões, definindo núcleos que visem maior eficiência e economicidade no ganho de escala para atendimento da maior quantidade possível de unidades. Ressaltando que a localização dos núcleos será conforme critérios estabelecidos no item 1.3 do presente Projeto Básico e considerando as respostas obtidas após a publicação do edital de chamamento. A divisão em 2 lotes conforme proposto, também se justifica pela busca em garantir o princípio da concorrência no procedimento licitatório, haja vista que existindo mais de 2 lotes poderá existir lotes vazios ou pouca concorrência, haja vista o caráter técnico X preço da contratação, na qual um dos requisitos da pontuação técnica será experiência de mercado. Cumpre-nos salientar que propondo a divisão em 2 lotes e não em um lote único haverá maior quantidade de ofertas por lotes, ou seja, aumento da competitividade, os proponentes deverão sempre se ater às obrigações de qualificação e requisitos mínimos que serão exigidos no futuro edital, de modo que, não percamos a eficiência na execução do objeto da licitação. A divisão em mais de 2 lotes se demonstra inviável e inadequada para o serviço que se pretende contratar, uma vez que a administração não possui corpo técnico suficiente para gerir mais de dois contratos, bem como a incerteza com relação ao quantitativo da localização dos núcleos irregulares e a imprecisão com relação as características individuais de cada núcleo, o que poderia tornar um lote mais vantajoso que o outro, prejudicando o princípio da isonomia e equidade entre eles. Ou seja, realizar o procedimento licitatório com mais de 2 lotes, propondo uma divisão regional, por exemplo, poderia ocasionar dificuldades para ter um número de concorrentes necessários de forma equânime e isonômica em todas as regiões do Estado. Portanto, para preservar a melhor prestação de serviços e atendimento à todos aqueles que serão o público alvo ...
Dos Lotes. 7.1 Indica-se um único processo licitatório, com lote único, para esta aquisição, uma vez o fornecimento dos kits testes e sua aplicação geralmente são oferecidos pelos laboratórios e/ou clínicas especializadas como um serviço único. Isso permite que a empresa tenha o controle sobre todas as etapas envolvidas na realização dos exames, conferindo maior segurança e confiabilidade ao procedimento. Dessa forma, salvo melhor juízo, o objeto deve ser adjudicado, em sua totalidade, a um único licitante, minimizando assim os riscos de eventuais prejuízos à saúde das pessoas.
Dos Lotes. 5.1 O objeto está definido em dois lotes.
