CADASTRO DE RESERVA Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO DE RESERVA. Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado.
CADASTRO DE RESERVA. 18.1 – Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, as empresas que aceitaram cotar preços iguais ao da licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº /2019, do TJPB, na sequência da classificação do certame, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em conformidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CADASTRO DE RESERVA. 12.1. Será admitida a permanência de empresa na condição de cadastro de reserva, nos termos do art. 14 e 15 do Decreto Estadual nº 46.751/2019, caso a empresa observe as condições previstas no Decreto, e respeitada a ordem de classificação dos licitantes, na forma do Anexo C deste Termo de Referência.
CADASTRO DE RESERVA. 9.1. Esta Ata de Registro de Preços, conforme previsão no instrumento convocatório, admite cadastro de reserva.
CADASTRO DE RESERVA. O Anexo I da presente Ata constitui-se em cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
CADASTRO DE RESERVA. 10.1 – O registro dos licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
CADASTRO DE RESERVA. 20.1 Publicado o resultado da Concorrência no Diário Oficial da União, na forma do item 13.22, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, para os demais licitantes se manifestarem sobre o interesse de reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva.
CADASTRO DE RESERVA. Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, as empresas que aceitaram cotar preços iguais ao da licitante vencedora do Pregão Presencial nº 3216/2019, na sequência da classificação do certame, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em conformidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CADASTRO DE RESERVA. Os candidatos aprovados, classificados e não convocados, poderão ser contratados para o preenchimento de todas as vagas surgidas durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado nº 01 de 2017, qual seja, até 31 de Dezembro de 2017.
CADASTRO DE RESERVA. 16.1. Após a homologação, as demais licitantes classificadas poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da vencedora, no portal comprasnet.