DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA Cláusulas Exemplificativas

DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 19.1 - Conforme disposto no inciso II, do art. 11, do Decreto n.º 7.892/2013, será incluída na Ata de Registro de Preços, sob a forma de anexo, a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 30.1. Apo7 s o encerramento da etapa competitiva, os licitantes podera3 o redúzir seús preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, para formação do cadastro de reserva, poderão ser convocados os licitantes classificados, obedecida a ordem de classificação, para, se desejarem, reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 16.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar-se no próprio sistema quanto ao interesse de participar do cadastro de reserva, reduzindo, ainda, seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado e anexando proposta readequada ao sistema.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. Após a declaração do vencedor do certame, o pregoeiro responsável deverá informar aos licitantes uma data/hora limite para o cadastro de reserva (mínimo de 24h) para que os fornecedores registrem seu interesse no fornecimento do item/lote o qual disputou, ao mesmo preço do vencedor do certame, caso este se recuse a assinar o contrato. A manifestação de interesse deverá ser realizada através do sistema e/ou e-mail. Caso não haja manifestação de interesse no referido prazo, considera-se que o licitante não manifestou interesse em ser incluído na ata para fins de criação do cadastro de reserva.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213. Nota Explicativa: Adotar esse item no caso de licitação pelo Sistema de Registro de Preços.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 20.1. O licitante que deseje cotar o produto com preços iguais aos do licitante vencedor deverá manifestar-se neste sentido, imediatamente após a adjudicação. Essa manifestação será devidamente registrada na ata da sessão do pregão presencial.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 21.1 No momento da homologação do(s) item(s), os licitantes aptos serão convocados para poder reduzir seus preços ao preço da proposta do licitante melhor classificado.