DO CADASTRO DE RESERVA Cláusulas Exemplificativas

DO CADASTRO DE RESERVA. 13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
DO CADASTRO DE RESERVA fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
DO CADASTRO DE RESERVA. 3.1 - Segue anexa a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
DO CADASTRO DE RESERVA. 15.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
DO CADASTRO DE RESERVA. 13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de rescisão deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
DO CADASTRO DE RESERVA. 4 – O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, que poderão ser convocados futuramente para realizar a Avaliação Médica e posterior admissão, conforme quantitativo de vagas autorizado.
DO CADASTRO DE RESERVA. 14.1. Nos termos do art. 11, do Decreto 7892/13, também foram registrados os licitantes que aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do vencedor, conforme a seguinte classificação para efeitos de composição do cadastro de reserva:
DO CADASTRO DE RESERVA. 19.1.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor; 19.2.Será aceito o registro adicional de preços somente para os demais licitantes habilitados; 19.3.A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor; 19.4.Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; 19.5.O registro a que se refere o subitem anterior (19.4) tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item 18 deste edital, devendo ser registrados obedecendo à ordem prevista no art. 155, §1º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
DO CADASTRO DE RESERVA. 13.1. Abaixo, seguem os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, nos termos das condições ora postas:
DO CADASTRO DE RESERVA. 14.1. Confirmada a regularidade da Proposta Atualizada de Preços e dos documentos habilitatórios do licitante vencedor, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, pelo sistema eletrônico, para formação do cadastro de reserva, conforme previsão do Decreto 7.892/2013.