IDIOMA DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

IDIOMA DA PROPOSTA. 11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
IDIOMA DA PROPOSTA. O Idioma é o Português. A tradução dos documentos complementares e da literatura impressa fornecida pelos Concorrentes em outro idioma é de inteira responsabilidade destes, prevalecendo aquilo que estiver estabelecido no idioma Português.
IDIOMA DA PROPOSTA. 12.1 Todos os documentos relacionados com a Proposta deverão ser escritos no idioma especificado nos DDL.
IDIOMA DA PROPOSTA. 11.1. A proposta elaborada pelo Licitante, bem como qualquer correspondência e documentos referentes à proposta, trocados entre o Licitante e o Contratante, deverão ser redigidos no idioma especificado na FDL. Caso existam, os documentos de suporte e a literatura impressa fornecidos pelo Licitante poderão estar em outro idioma, desde que acompanhados por uma tradução precisa dos trechos pertinentes no idioma especificado na FDL. Neste caso, para fins de interpretação da Proposta, a tradução deverá prevalecer.
IDIOMA DA PROPOSTA. 10.1 A Proposta, bem como toda a correspondência e os documentos relacionados à proposta trocados entre o Licitante e o Contratante, deverão ser escritos no idioma especificado na BDS. Os documentos de apoio e a literatura impressa que fazem parte da Proposta podem estar em outro idioma, desde que sejam acompanhados de uma tradução exata dos trechos relevantes no idioma especificado na BDS. Nesse caso, para fins de interpretação da Proposta, tal tradução deverá prevalecer.
IDIOMA DA PROPOSTA. 11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa 2 Recomenda-se que os esclarecimentos sejam respondidos até 5 (cinco) dias antes da data de encerramento do prazo para apresentar as propostas.
IDIOMA DA PROPOSTA. 12.1 Todos os documentos relacionados com a Proposta
IDIOMA DA PROPOSTA. Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
IDIOMA DA PROPOSTA. 6.1 - A proposta preparada pelo licitante, toda correspondência e documentos relacionados à mesma, inclusive os de natureza contratual que venham a ser firmados ou trocados entre o licitante e a Prefeitura

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  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1