CORREÇÃO DE ERROS Cláusulas Exemplificativas

CORREÇÃO DE ERROS. 27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
CORREÇÃO DE ERROS. 28.1 A Agência Contratante deverá verificar se as propostas que estão substancialmente adequadas aos Documentos de Licitação contêm erros aritméticos. Os erros serão corrigidos pela Agência Contratante da seguinte forma: (a) se houver discrepância entre os valores por extenso e em cifras, o valor por extenso deverá prevalecer; e (b) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário deverá prevalecer, a menos que, na opinião da Agência Contratante, exista uma óbvia má colocação do ponto decimal no preço unitário; neste caso vigorará o preço total cotado e o preço unitário deverá ser corrigido. 28.2 O valor declarado na Proposta deverá ser ajustado pela Agência Contratante de acordo com o procedimento acima para a correção de erros e, com a concordância do Licitante, será considerado obrigatório para o Licitante. Se o Licitante não aceitar o valor corrigido, a Proposta será rejeitada, e a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderá ser executada de Contrato com a Subcláusula 17.5 (b) das IAL.
CORREÇÃO DE ERROS. 29 Moeda para a Avaliação das Propostas
CORREÇÃO DE ERROS. III.2.1. Havendo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso apresentados na proposta, o valor em algarismo prevalecerá.
CORREÇÃO DE ERROS. 28.1 As propostas consideradas substancialmente adequadas serão analisadas pelo Contratante em relação a erros aritméticos. Os erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver uma discrepância entre os valores unitários e o valor total obtido pela multiplicação do valor unitário pela quantidade, o valor unitário prevalecerá e o valor total será corrigido. Se houver um erro no total, correspondente à adição ou subtração dos subtotais, os subtotais prevalecerão e o total será corrigido. Em caso de discrepância entre os valores em algarismos e o valor por extenso, este prevalecerá.
CORREÇÃO DE ERROS. 28.1 O Contratante verificará se as Ofertas que cumprem substancialmente aos requisitos do documento de licitação contêm erros aritméticos. Esses erros devem ser corrigidos pelo Contratante da seguinte forma: sempre que houver uma divergência entre os números expressos por extenso e algarismos, prevalecerá o indicado por extenso. 28.2 Ao avaliar a parte Financeira de cada Oferta, o Contratante corrigirá os erros aritméticos da seguinte forma: (a) Lista de Subatividade com Preços: se houver erros entre o total das quantidades na coluna de Preço da Subatividade e o valor dado no total para a Subatividade, prevalecerá o primeiro e, por consequência, este último será corrigido; (b) Lista de Atividades com Preços: se houver erros entre o total dos valores indicados na coluna do Preço da Atividade e o valor indicado no preço total das Atividades, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o outro será corrigido; e quando houver erro entre o total dos valores da Lista de Subatividade com Preços e o valor correspondente do Cronograma de Atividades com Preços, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o segundo será corrigido; e (c) Resumo Geral: em caso de erros entre o preço total das atividades na lista de Atividades com preços e o valor indicado no Resumo Geral, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o outro será corrigido. 28.3 O valor declarado na Oferta será ajustado pelo Contratante de acordo com o procedimento acima para a correção de erros e, com a concordância do Licitante, será considerado como vinculativo para o Licitante. Se o Licitante não aceitar o valor corrigido, a Oferta será rejeitada e a Garantia de Manutenção da Oferta poderá ser executada e a Declaração de Manutenção da Oferta será confiscada de acordo com as IAC 17.5 (b).
CORREÇÃO DE ERROS. III.7.1. Caso seja verificada a ausência de assinatura na proposta, tal falta poderá ser suprida com a convocação, pelo Presidente da CPL, do representante legal devidamente identificado e com poderes para assinar o referido documento, nos termos da Seção II.16.2.
CORREÇÃO DE ERROS. A condição prévia para a Correção de Erro, conforme descrito no Contrato é que o descumprimento relatado na documentação seja reproduzível em um ambiente de sistema COMOS neutro, o que significa um ambiente de sistema COMOS pré-instalado, incluindo software de terceiros, conforme descrito na Documentação.
CORREÇÃO DE ERROS. As operações normais de montagem incluem correção de pequenos desajustes, remoção de rebarbas e uso de pinos para levar peças ao alinhamento. Os erros que não puderem ser facilmente corrigidos, ou que exijam alterações na configuração da barra, deverão ser comunicados imediatamente pelo montador à fiscalização da SEFAZ.
CORREÇÃO DE ERROS. 28.1 A Agência Contratante verificará se as Propostas que cumprem substancialmente os Documentos de Licitação contêm erros aritméticos. Os erros serão corrigidos pela Agência Contratante da seguinte forma: se houver discrepância entre os valores por extenso e em cifras, os valores por extenso deverão prevalecer;