Propostas Alternativas Cláusulas Exemplificativas

Propostas Alternativas. 2.37 O Edital de Licitação deverá estipular claramente quando se faculta a apresentação de propostas alternativas pelos licitantes, caso em que deverá indicar como devem ser apresentadas, como os preços devem ser ofertados e em que bases as propostas alternativas serão avaliadas.
Propostas Alternativas. 20.1 Salvo disposição em contrário na FDP, as propostas alternativas não serão consideradas. Se a submissão de proposta alternativa for permitida pela FDP, um licitante poderá submeter uma proposta alternativa, mas somente se o licitante enviar também uma proposta em conformidade com os requisitos da SDP. A Agência da ONU somente considerará a proposta alternativa oferecida pelo licitante cuja proposta em conformidade tenha a classificação mais alta de acordo com o método de avaliação especificado. Quando as condições para sua aceitação forem atendidas, ou as justificativas forem claramente estabelecidas, a Agência da ONU se reserva o direito de adjudicar um contrato com base em uma proposta alternativa. 20.2 Se houver propostas múltiplas/alternativas sendo submetidas, elas devem ser claramente ser identificadas como “Proposta Principal” e “Proposta Alternativa”. 21.
Propostas Alternativas. 13.1 Salvo especificação em contrário na BDS, propostas alternativas não serão levadas em consideração. 13.2 Quando forem propostos prazos alternativos para a conclusão, uma declaração com aquela finalidade será incluída na BDS, assim como o método de avaliação dos diferentes prazos para a conclusão. 13.3 Exceto conforme a disposição na IAC 13.4 abaixo, os Licitantes que desejarem oferecer alternativas técnicas para os requisitos dos Documentos de Licitação devem primeiramente estimar o preço do projeto do Contratante descrito nos Documentos de Licitação e devem fornecer também todas as informações necessárias para uma avaliação completa da alternativa pelo Contratante, inclusive plantas, cálculos do projeto, especificações técnicas, discriminação dos preços e metodologia proposta para a construção e outros detalhes relevantes. Somente as alternativas técnicas, se houver, da Proposta de menor preço em conformidade com os requisitos técnicos básicos deverão ser consideradas pelo Contratante. 13.4 Quando especificado na BDS, é permitido aos Licitantes apresentarem soluções técnicas alternativas para partes específicas das Obras e tais partes serão identificadas na BDS, assim como o método para sua avaliação, e descritas na Seção VII, Requisitos para Obras.
Propostas Alternativas. Os Licitantes deverão apresentar as Propostas que atendam aos Documentos Licitatórios. Não serão permitidas propostas alternativas. Se houver uma proposta alternativa, tal Proposta do Licitante será rejeitada pelo Comprador como sendo não responsiva.
Propostas Alternativas. Salvo disposição em contrário na Folha de Dados (DS nos. 5 e 6), propostas alternativas não serão consideradas. Nos casos em que forem cumpridas as condições para sua aceitação, ou quando justificativas forem claramente definidas, o PNUD reserva-se o direito de adjudicar o contrato com base em uma proposta alternativa.
Propostas Alternativas. 11.1 A proposta incluirá o seguinte:
Propostas Alternativas. Licitante estão conforme o Documento de Licitação;
Propostas Alternativas. 13.1. Salvo especificação em contrário na FDE, Propostas alternativas serão desconsideradas.

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  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • PROPOSTA COMERCIAL Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.