Assistência Farmacêutica Cláusulas Exemplificativas

Assistência Farmacêutica. Havendo prescrição de medicamentos originários de um atendimento médico emergencial, na ocorrência de doenças com manifestação súbita e aguda ou em caso de acidentes, o serviço de assistência indicará ao Segurado farmácias onde poderão ser encontrados os medicamentos e assumirá as despesas até o limite de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) por evento. Esse serviço somente será prestado ao Segurado quando acionados os serviços de Remoção Inter- Hospitalar, Assistência Médica e/ou Assistência Odontológica.
Assistência Farmacêutica. A farmácia deve, primordialmente, ser licenciada por órgão sanitário competente, na forma da Lei nº 5991/2013, da Resolução Conjunta SES/SMS/RJ nº 459/2016 e normativas que vierem complementá-las ou substituí-las. Em consonância com a Resolução nº 354/2000 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), todos os serviços de urgência/emergência requerem, obrigatoriamente, a assistência técnica do profissional farmacêutico. A Lei nº 13.021/2014 ratifica tal exigência, determinando que as farmácias tenham presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. A farmácia deve estar regularizada junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/RJ) quanto à exigência de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Técnica, em conformidade com a Lei nº 5991/2013 e com a Resolução nº 600/2014 do CFF, respectivamente. A unidade de saúde fazer cumprir a Lei nº 13.021/2014, a qual determina que a farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários. O Serviço de farmácia deverá ter seus processos e atividades organizados, tomando como premissa as etapas da Assistência Farmacêutica, em vigor através da Política Nacional de Medicamentos e Política Nacional de Assistência Farmacêutica publicadas na Portaria Ministério da Saúde n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998 e Resolução Ministério da Saúde nº 338, de 06 de maio de 2004 respectivamente. Segundo a Resolução do MS 388/2004, as ações de Assistência Farmacêutica envolvem também aquelas referentes à Atenção Farmacêutica, considerada como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e corresponsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. A garantia do uso racional e seguro de medicamentos deverá ser fomentada através de práticas seguras com foco na Segurança do Paciente de acordo com a Portaria GM/MS nº 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), a RDC/Anvisa nº 36/2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013 do Ministério da Saúde, que aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Pacient...
Assistência Farmacêutica. A Farmácia é o setor do Pronto Socorro Municipal responsável pelo gerenciamento do fluxo de medicamentos e a sua utilização dentro da Unidade. Este setor deverá contar com farmacêutico responsável técnico e com carrinhos/maletas de emergência para abastecimento nos horários em que não houver farmacêutico presente. Os medicamentos e insumos a serem administrados e/ou disponibilizados aos usuários pela contratada obrigatoriamente devem fazer parte do elenco da Relação Municipal de Medicamentos de Borda da Mata. Os profissionais, a qualquer momento, poderão solicitar alterações na Relação Municipal de Medicamentos (inclusões, exclusões, substituições). Para tanto, a instância responsável a ser consultada é a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde. Além dos medicamentos utilizados internamente, a contratada, deverá disponibilizar aos seus usuários alguns medicamentos para uso externo nas seguintes situações:
Assistência Farmacêutica. É um serviço de atendimento telefônico receptivo, em funcionamento das 08h00 às 18h00, em dias úteis, baseado nos conceitos de Assistência e Atenção Farmacêutica que têm como objetivo a orientação para o uso adequado de medicamentos, promovendo o tratamento correto e auxiliando na educação continuada ao uso racional de medicamentos, melhorando a qualidade de vida dos beneficiários, prestado com supervisão médica.
Assistência Farmacêutica. Havendo prescrição de medicamentos originários de um atendimento médico emergencial, decorrente de evento, atendido pela Central de Assistência, o valor deste medicamento será incluído na conta hospitalar. Para os casos onde a aquisição deste medicamento não possa ser incluída na conta hospitalar, a Central de Assistência indicará ao BENEFICIÁRIO a farmácia mais próxima para que ele possa adquirir o medicamento. Plano 3 USD 1.000,00 Sem cobertura
Assistência Farmacêutica. 14 Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos indicados pelo Departamento Municipal de Saúde;
Assistência Farmacêutica. Cláusula 27. Caso haja prescrição de medicamentos originários de um atendimento médico emergencial, na ocorrência de doenças com manifestação súbita e aguda ou em caso de acidentes, o Serviço de Assistência indicará ao Segurado/Participante farmácias onde poderão ser encontrados os medicamentos e assumirá as despesas até o limite de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) por evento.
Assistência Farmacêutica. Efetuou-se o repasse regular referente à contrapartida estadual mensal dos recursos financeiros do Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - IAFAB para a aquisição dos medicamentos da Farmácia Básica (Portaria GM/MS nº 1555/13), pelos municípios. • Foram supridas as necessidades de medicamentos e insumos do sistema prisional no ano de 2014, referente aos municípios que não aderiram ao POEAISP-MS, os quais não recebem os kits de medicamentos e insumos do Ministério da Saúde. • Foram supridas a necessidades de métodos contraceptivos no ano de 2014, referente aos itens constantes na programação estadual de Planejamento Familiar. • Foi suprida a demanda dos municípios do Estado quanto aos medicamentos para tratamento da Dengue, durante o ano de 2014. • Foram adquiridos e distribuídos, durante o ano de 2014, os medicamentos para tratamento das DST e Infecções Oportunistas sob responsabilidade da SES, conforme demanda. • Foram executadas despesas para adequação da estrutura da Coordenadoria Estadual de Assistência Farmacêutica/Gerência de Abastecimento Farmacêutico. Tabela 4.20 - Repasses Financeiros executados em Mato Grosso do Sul para Assistência Farmacêutica, janeiro a dezembro de 2014. CLASSIFICAÇÃO TOTAL EXECUTADO EM 2014 Repasses AGEPEN 213.884,20 Gestão da A. Farmac. 10.768,99 Saúde da Mulher 436.526,30 DST/AIDS 241.257,60 Endemias Focais 110.790,00 Farmácia Básica 5.550.033,61 Total 6.563.260,70 Fonte: CAOP/SES • Coordenação, em âmbito estadual, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF; • Aquisição, recebimento, separação e distribuição de bolsas, placas e demais insumos para pacientes cadastrados no Programa Estadual de Ostomizados; • Aquisição, recebimento e entrega de órteses oftalmológicas (óculos); • Atendimento aos pacientes que fazem uso de medicamentos especializados e orientação quanto ao uso dos mesmos; • Aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos aos pacientes cadastrados no CEAF; • Suporte técnico e administrativo às unidades descentralizadas: CEDIP, Hospital Dia/ HU/UFMS, Farmácia Escola/UFMS, Unidades de TRS e NRS • 6.686 novas solicitações de medicamentos, dos quais foram autorizados 5.661 e indeferidos 1.025. A Casa da Saúde desenvolve suas atividades com recursos provenientes da Fonte Estadual e Fonte Federal. Estes recursos somaram R$ 18.508.040,29 até outubro de 2014. Foram R$ 4.301.657,86 em recursos estaduais e mais R$ 14.206.382,43 em recursos federais para aquisição de medicamentos, ...

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