ÂMBITO GEOGRÁFICO Cláusulas Exemplificativas

ÂMBITO GEOGRÁFICO. As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Brasileiro.
ÂMBITO GEOGRÁFICO. A cobertura de extensão de reboque abrange o território nacional e países integrantes do MERCOSUL.
ÂMBITO GEOGRÁFICO. 39.1. As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ocorridos e reclamados no território brasileiro, exceto no que diz respeito à Cobertura Especial para Riscos de Morte e Invalidez Permanente (MIP), a qual tem como âmbito geográfico o globo terrestre.
ÂMBITO GEOGRÁFICO. As coberturas do seguro são válidas para sinistros ocorridos em território brasileiro e países integrantes do Mercosul, exceto expressa menção em contrário.
ÂMBITO GEOGRÁFICO. 1.3.1. As disposições do contrato de seguro aplicam-se, exclusivamente, às perdas e danos ocorridos nos locais segurados situados no território nacional, salvo estipulação em contrário nas Condições Especiais das Coberturas ou Cláusulas Particulares da apólice.
ÂMBITO GEOGRÁFICO. Os serviços serão prestados exclusivamente em território nacional.
ÂMBITO GEOGRÁFICO. As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ocorridos e reclamados no perímetro indicado na Apólice.
ÂMBITO GEOGRÁFICO. 4.1 - Atendidas todas as suas demais disposições, este seguro contempla apenas as reivindicações, apresentadas no TERRITÓRIO BRASILEIRO, relativas a danos, despesas e fatos geradores ocorridos no BRASIL, admitindo-se a alteração deste âmbito, mediante acordo, explicitado nas Condições Particulares.
ÂMBITO GEOGRÁFICO. As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente às ocorrências fora do território do país em que tenha sido emitida a apólice, podendo ser adotadas internamente, a critério de cada signatário do Convênio e por disposição especial e expressa em Cláusula Particular.
ÂMBITO GEOGRÁFICO. As disposições destas condições aplicam-se apenas a riscos localizados no Território Brasileiro.