Forma de Distribuição definição

Forma de Distribuição. Oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, sob regime de melhores esforços, a ser realizada nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476/09”), da Instrução CVM nº 472/08 e demais leis e regulamentações aplicáveis, a ser coordenada por instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, estando automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19, caput, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº 476/09.
Forma de Distribuição. Distribuição pública, nos termos da Instrução CVM nº 400/03. Tipo de Distribuição: Primária. Público Alvo: A Oferta é destinada a investidores qualificados, conforme definidos na Instrução CVM nº 539/13. Pessoas Vinculadas Pessoas Vinculadas poderão participar da Oferta adquirindo até 100% (cem por cento) das Cotas do Fundo. OS INVESTIDORES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O FATOR DE RISCO “PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NA OFERTA” CONSTANTE NA PÁGINA 79 DESTE PROSPECTO.
Forma de Distribuição. Pública, nos termos da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis; Registro para Distribuição e Negociação das Cotas da Emissão: As Cotas serão depositadas para (i) Procedimento para Subscrição e Integralização das Cotas da Emissão: As Cotas da Emissão serão subscritas utilizando-se os procedimentos do sistema DDA, administrado pela B3, a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação (conforme abaixo definido) e observados os procedimentos indicados nos documentos da Oferta. As Cotas da Emissão deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Emissão da Cota da Emissão, observado o disposto nos documentos da Oferta; Tipo de Distribuição: Primária; Público-alvo da Oferta: A Oferta é destinada a investidores institucionais e não institucionais, conforme vier a serem definidos nos documentos da Oferta;

Examples of Forma de Distribuição in a sentence

  • Para mais informações sobre a Forma de Distribuição dos CRI e o regime de colocação dos CRI, veja a seção “Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta”, na página 79 do Prospecto Preliminar.

  • Para mais informações sobre a Forma de Distribuição dos CRI e o regime de colocação dos CRI, veja a seção "Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta", na página [=] deste Prospecto.


More Definitions of Forma de Distribuição

Forma de Distribuição. Esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476/09. Tipo de Distribuição: Primária. Público Alvo da Oferta com Esforços Restritos: Investidores Profissionais.
Forma de Distribuição. Pública, nos termos da Instrução CVM nº 476/09.
Forma de Distribuição. Instrução CVM nº 476/09 Prazo para Distribuição: Até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início da oferta sujeito a prorrogações, conforme permitido em regulação vigente.
Forma de Distribuição. Distribuição pública, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada.
Forma de Distribuição. Distribuição pública, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM n 476/2009, em regime de melhores esforços para a totalidade das cotas. Prazo de distribuição: 6 (seis) meses contados da data de início da oferta prorrogáveis sucessivamente por mais 6 (seis) meses, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, observado o disposto na Instrução CVM 476/2009 e no Contrato de Distribuição. Instituição intermediária: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, Torre Sul, 30º andar, CEP 04543-010, inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0011-78. Quando não expressamente definidos neste Suplemento, os termos e expressões iniciados em letras maiúsculas (estejam no singular ou no plural) terão os significados que lhes são atribuídos no Regulamento e no Contrato de Distribuição.
Forma de Distribuição. Distribuição Parcial: [•]. [•].
Forma de Distribuição. Oferta nos termos da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis. Distribuição Parcial Será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, a distribuição parcial das Cotas, sendo que a Oferta será cancelada caso não seja atingido o Montante Mínimo. Os demais termos e condições da Distribuição Parcial serão detalhados nos documentos da oferta.