DAS COTAS DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DAS COTAS DO FUNDO. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo nos casos previstos na norma.
DAS COTAS DO FUNDO. 7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas, conferirão iguais direitos e obrigações aos cotistas permanecendo em contas de depósito em nome de seus titulares.
DAS COTAS DO FUNDO. Artigo 28 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas e conferem iguais direitos e obrigações ao COTISTA.
DAS COTAS DO FUNDO. 10.1. As cotas do Fundo correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, devendo ser nominativas e escrituradas em nome do seu titular.
DAS COTAS DO FUNDO. Artigo 21. As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, devendo ser nominativas e escrituradas em nome do seu titular.
DAS COTAS DO FUNDO. Artigo 49 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas e não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, arbitral, execução de garantia, sucessão universal, operações de cessão fiduciária, dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens; ou transferência da administração ou portabilidade de planos de previdência..
DAS COTAS DO FUNDO. Artigo 46 - As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas e podem ser transferidas, mediante termo de cessão assinado pelo cedente e cessionário, ou através de bolsa de valores ou entidade de balcão organizado em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação.
DAS COTAS DO FUNDO. Artigo 22 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais do seu patrimônio, e são escriturais e nominativas.
DAS COTAS DO FUNDO. 8.1. As Cotas correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas e conferem iguais direitos e obrigações aos Cotistas.
DAS COTAS DO FUNDO. Artigo 46 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas, podendo ser objeto de cessão ou transferência.