Videoconferência Cláusulas Exemplificativas

Videoconferência. Os usuários poderão utilizar a videoconferência para se comunicar; • Deve existir regras de cadastramento de grupos de contato. Os grupos de contato deverão ter, pelo menos, 4 tipos distintos: - Padrão: onde o usuário será exibido pelo nome; - Broadcast: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados todos serão chamados concomitantemente, sendo que, o primeiro que atender o chamado cancela a chamada dos demais; - Junta: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados todos serão chamados concomitantemente; - Unicast: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados será feito uma escala de chamadas (se o primeiro não atender, escala para o segundo e assim por diante). • Nas regras também há a possibilidade de quais grupos podem se chamar e se os integrantes do grupo podem se chamar; • Gravações das videoconferências são automatizadas sendo armazenadas e gerenciadas pela plataforma; • As licenças de uso podem ser aumentadas ou diminuídas a qualquer momento, permitindo escalabilidade do projeto sem a necessidade de incrementos de hardware (ex: uso de MCU); • A videoconferência deve seguir o padrão WEB RTC. A qualidade das imagens atinge o HD utilizando banda de internet de 2Mb, podendo fechar a full HD dependendo das configurações das máquinas, câmeras e internet. Não há a necessidade de Internet dedicada; e • A videoconferência permanece ativa em todos os menus da plataforma, sendo que, quando o usuário mudar de menu, a videoconferência deverá permanecer ativa. Isso facilita o preenchimento de fichas e respostas mesmo com a visualização da videoconferência.
Videoconferência. 5.2.7.1. Deverá prover o serviço de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupos de no mínimo 200 (duzentas) pessoas.
Videoconferência. 3.4.5.1. Solução de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupo;
Videoconferência. Implantação, configuração, administração e monitoração remota de serviço de videoconferência e operação da Multipoint Control Unit – MCU do SERPRO, que concentra as conexões de videoconferência da INFOVIA Brasília, configuradas em VLAN específica. O serviço é prestado nas seguintes modalidades: ▪ Ponto a ponto: entre unidades que acessam a Rede Metropolitana Salvador, sem a necessidade de intervenção direta do SERPRO, após a primeira sessão. ▪ Multiponto: entre vários pontos pertencentes à Rede Metropolitana Salvador, através da MCU do SERPRO, por meio de agendamento prévio realizado com no mínimo uma semana de antecedência. ▪ Internet: para destinos não participantes da Rede Metropolitana Salvador, compatíveis com o padrão H.323, sem fornecimento nem operação ou administração de equipamentos tipo CODEC ou MCU do órgão.
Videoconferência. 3.5.1 A solução deve prover o serviço de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a- pessoa e em grupo de no mínimo 15 (quinze) pessoas;
Videoconferência. Orientação sobre a conexão em videoconferências via Skype ou solução desktop no ambiente do usuário. X Inicialização e acompanhamento das videoconferências com as filiais e com os SEBRAES UFs nas salas de videoconferência. X Abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de videoconferência. X Contato com fornecedores e SEBRAES UFs para resolução de problemas de videoconferência. X Prospecção de novas soluções de videoconferência que agreguem qualidade e facilidade aos usuários. X Instalação e configuração de soluções de videoconferência na Sede e filiais. X X Manutenção física em equipamentos de videoconferência. X
Videoconferência. 3.5.1. Permitir a comunicação de áudio e vídeo (videoconferência).
Videoconferência. Videoconferência é uma facilidade que possibilita, com a utilização de equipamentos especializados de áudio e vídeo, a realização de reuniões Intranet/Extranet/Internet, propiciando agilidade, amplo alcance e economicidade em deslocamentos, hospedagens, alimentação, etc. O serviço possibilita a interação plena, em tempo real, entre os participantes do evento. As reuniões deverão ser agendadas com, no mínimo, três dias de antecedência e poderão ser realizados nas instalações indicadas pelo contratante ou então nas dependências da CELEPAR, sendo que neste caso será acrescido ao valor do serviço o aluguel de espaço e outros recursos ( coffee break, recepção, etc.), que o Cliente desejar.

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  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • Advertência a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • GESTANTE Até 30 (trinta) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida no artigo 392 da CLT. Nesse período não poderá ser concedido aviso-prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão de contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for com a anuência do Sindicato profissional, independentemente de tempo de serviço.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).