Utilidade da Informação na Execução dos Contratos Administrativos Cláusulas Exemplificativas

Utilidade da Informação na Execução dos Contratos Administrativos. 77 4 Aquisição de Informação Como um Processo Limitado 82
Utilidade da Informação na Execução dos Contratos Administrativos. Repisando o que já visto anteriormente no presente capítulo, tem-se que as informações são úteis pois auxiliam na tomada de decisões, reduzem o leque de incertezas e conduzem o tomador de decisão para mais próximo da escolha ótima. Dada a sua importância, a informação foi reconhecida como um recurso valioso, sendo capaz de interferir nos mercados e nas relações de agência, inclusive levando os agentes à adoção de comportamentos estratégicos. Resta agora definir a utilidade da informação especificamente no âmbito da execução dos contratos administrativos. Em outras palavras, para que serve ao contraente público adquirir mais informação no seio dos contratos? Uma boa informação é a força vital de uma governança eficaz. Os decisores públicos devem operar em ambientes incertos onde a escolha ideal depende – muitas vezes substancialmente – de informação sobre as prováveis consequências das diferentes linhas de ação. Não se quer dizer que decisões públicas devam ser meramente tecnocráticas. Também não se defende que evidência relevante seja apenas quantitativa, de uma visão estritamente utilitarista. A escolha de um decisor deve depender da qualidade e do conteúdo da informação que lhe é disponibilizada184. Preconiza-se, portanto, que a boa administração deve ser uma administração baseada na melhor evidência possível. Informação acrescenta valor na cadeia de produção 185 . A entrega da Administração Pública à sociedade – ou seja, a sua finalidade – é a satisfação das necessidades coletivas. Quando o contraente público adquire informação no seio dos contratos, o faz com o objetivo de acrescentar valor nesta cadeia de atos que tem como meta a satisfação do interesse público. A informação é a força vital da política reguladora e das políticas públicas. O uso efetivo do poder governamental depende da informação sobre as condições no mundo, estratégias para melhorar essas condições e as consequências associadas à implementação de diferentes estratégias186. No momento em que a Administração Pública firma um contrato administrativo, é natural que tenha o interesse de que este contrato caminhe até o seu fim. Afinal, quando define o clausulado, as prestações e o objeto do contrato, a 184 Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx X. Information Acquision and Institutional Design, p. 1423. 185 Xxxxx, Xxxxx; Xxxxxxxx, Xxxxxx. Principles of Information Systems, p. 47. 186 Xxxxxxxxxx, Xxxx; Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx; Xxxxxx, Xxxxxx. Seeking Truth for Power: Informational Strategy and Regulatory Policyma...

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

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  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

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