DO INADIMPLEMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO INADIMPLEMENTO. 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
DO INADIMPLEMENTO. 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa;
DO INADIMPLEMENTO. 7.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 117 da Lei 14133/2021 e suas alterações, será comunicada pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DO INADIMPLEMENTO. 22.01 Os serviços poderão ser suspensos pela PRESTADORA em caso de inadimplemento por parte do ASSINANTE. A PRESTADORA notificará o ASSINANTE sobre a suspensão do serviço. A suspensão parcial e total dos serviços poderá ser aplicável, sendo observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação vigente da Anatel.
DO INADIMPLEMENTO. 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente regularize a pendência financeira.
DO INADIMPLEMENTO. 5.1 Se as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) nas respectivas datas de vencimentos, será acrescido, nos termos da Lei, de correção monetáriapro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito.
DO INADIMPLEMENTO. Caso não seja possível realizar a renovação da assinatura, ou mensalmente no caso das assinaturas COM RECORRÊNCIA MENSAL, na forma de pagamento cadastrada, atrasando o pagamento no prazo superior a 120 dias do vencimento de qualquer obrigação contratual, poderá acarretar no cancelamento automático do contrato, a critério do CLÍNICA SiM+. Podendo o CLÍNICA SiM+ inscrever o CONTRATANTE no cadastro de inadimplentes. Fica facultado ao CLÍNICA SiM+ contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar as cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.
DO INADIMPLEMENTO. 18.1 O atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, não eximindo a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
DO INADIMPLEMENTO. 8.1. Em caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações estipuladas neste instrumento ou em eventual vencimento antecipado, o CLIENTE incorrerá em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, passando a incidir, sobre o débito, juros remuneratórios pactuados, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), esta sobre o principal e acessórios do débito, até seu efetivo pagamento, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais cabíveis.
DO INADIMPLEMENTO. 8.1 Na falta, insuficiência ou atraso no cumprimento por parte do TITULAR e/ou ADICIONAL de quaisquer obrigações contratuais, sejam principais ou acessórias, poderá o EMITENTE, independentemente de qualquer notificação ou aviso, considerar vencida antecipadamente a dívida, e constituído em mora o TITULAR , exigir, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor, cobrando ainda sucessiva e cumulativamente: