SISTEMA DE PROTOCOLO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE PROTOCOLO. O Sistema deverá, mínima e obrigatoriamente, ser fornecido com as seguintes condições técnicas e funcionalidades:
SISTEMA DE PROTOCOLO. O Sistema de Protocolo deverá ter como objetivo, controlar todo o andamento dos protocolos desde sua abertura, tramitações entre departamentos, controle de prazos, despachos e arquivamento. Possuir integração com o sistema de ISS para geração de guia de recolhimento, utilizando as taxas já cadastradas no sistema tributário. Permitir teclas de atalhos para facilitação do manuseio no sistema. Permitir exportação dos relatórios com no mínimo extensão PDF. Permitir o cadastramento dos tipos de documentos existentes, possibilitando informar a quantidade de dias de tramitações, dias para arquivamento, se utiliza deferimento e se controla numeração automática ou manual na abertura do protocolo. Permitir o cadastramento das unidades orçamentárias, possibilitando a inclusão da sigla quando necessário. Permitir o cadastramento dos locais, sendo obrigatório a vinculação com as unidades orçamentário existentes, possibilitando ainda informar quais locais poderão abrir os protocolos. Permitir o cadastramento das tabelas de assuntos. Permitir o cadastramento das tabelas de sub - assuntos, vinculando os assuntos ao sub - assuntos, possibilitando informar a quantidade de dias de tramitações dos protocolos. Permitir o cadastramento da classificação dos requerentes (ex: munícipe, servidor, vereador, entidade externa) e posterior vinculação com o cadastro dos requerentes. Permitir o cadastramento dos requerentes, possibilitando informar se pessoa física ou jurídica, nome, nome fantasia no caso de pessoa jurídica, classificação do requerente, CNPJ/ CPF, RG, inscrição estadual, inscrição municipal, dados do endereço, telefone, celular, e-mail e no caso de pessoa jurídica os dados do responsável e RG. Permitir o cadastramento dos locais de arquivamentos dos protocolos. Permitir o cadastramento dos motivos de reaberturas de protocolos arquivados. Permitir o cadastramento das tabelas de justificativas para aberturas de protocolos. Permitir o cadastramento dos tipos de anexos digitais, devendo ser vinculados posteriormente no momento da upload dos arquivos, informando o tipo de anexo (ex: pareceres, respostas, documentações) e arquivo virtual. Permitir o cadastramento das tabelas de situações dos protocolos. Permitir o cadastramento dos protocolos, controlando no mínimo número/ ano de protocolo, tipo de documento, numeração sequencial por tipo, requerente, assunto, sub - assunto (se desejado), justificativa (se desejado), descrição completa do protocolo, procedência, se utiliza rec...
SISTEMA DE PROTOCOLO. Módulo I - Protocolo e Processos
SISTEMA DE PROTOCOLO. 2.7.1 - Módulo de Controle e Administração da Tramitação de Processos □ O sistema deverá estar disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos; □ Ser executado em pelo menos dois Browsers sem apresentar distorções; □ Os aplicativos WEB deverão estar integrados de forma ON LINE com o servidor de dados residente na Autarquia; □ Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na própria página da Autarquia; □ Permitir a parametrização da numeração dos processos permitindo a adoção de numeração sequencial única e sequencial única dentro do ano; □ Permitir a juntada de processos por anexação ou apensação; □ Permitir a tramitação individual ou por grupo, sendo que por grupo, o usuário poderá também selecionar somente alguns processos a serem enviados a um determinado local; □ Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação de sua localização física e controle de temporalidade; □ Manter histórico da tramitação do processo; □ Emitir etiquetas de protocolo; □ Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo; □ Permitir ao usuário envolvido em uma tramitação do processo que o mesmo a qualquer tempo, possa adicionar informações complementares ao mesmo; □ Permitir o cadastramento de situações para os processos, permitindo que o usuário possa utilizá-las no momento da tramitação dos processos; □ Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio requerente possa consultar dados relativos aos seus processos; □ Prover sigilo quanto às informações pessoais de cada requerente cadastrado no sistema; □ Possibilitar ao requerente o acompanhamento de seus processos durante as diversas fases de sua tramitação; □ Disponibilizar informações ao usuário referente aos documentos necessários para abertura de processos, de acordo com o assunto; □ Permitir a emissão de um relatório de encaminhamento dos processos a um determinado local, para que o setor possa atestar o recebimento; □ Permitir o cadastro de rotas predefinidas para determinados tipos de processo e assuntos, informando automaticamente ao usuário nestes casos, qual o próximo encaminhamento.
SISTEMA DE PROTOCOLO. 1.20 Sistema de Hora Máquina 02 2.01 Disponibilização de sistema informatizado do Portal Público, para atendimento da Lei da informação - Portal da Transparência e SIC do executivo municipal. 03 3.01 Realização de cópias diárias dos bancos de dados do servidor localizado no Centro Administrativo, via internet, com disponibilização de cópia em meio magnético mensalmente.
SISTEMA DE PROTOCOLO. 11 Sistema de Gestão da Saúde
SISTEMA DE PROTOCOLO. Item Descritivo
SISTEMA DE PROTOCOLO. 8.1. Permitir configurar a entrada de processos nas unidades.
SISTEMA DE PROTOCOLO. 2.7.1 - Módulo de Controle e Administração da Tramitação de Processos

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que: