Serviço de Chaveiro Cláusulas Exemplificativas

Serviço de Chaveiro. Se, em sequência a extravio, perda, quebra ou roubo de chaves ou ainda fechamento do veículo com sua chave no interior, o Segurado não puder entrar ou ligar o seu veículo, a Central 24h enviará um chaveiro ao local para que, se possível, seja realizada a abertura do veículo e/ou a confecção de uma nova chave. Caso o Segurado tenha a chave reserva, poderá solicitar à Azul Seguros que a retire no local onde está ar- mazenada, desde que o seu deslocamento máximo seja de até 50km, a contar do local onde se encontra o veículo. Neste caso, a Azul Seguros não arcará com os custos para confecção de uma nova chave, mesmo em caso de perda, roubo ou furto. Para a confecção de chaves codificadas, a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à con- cessionária ou montadora, o serviço prevê apenas a abertura e remoção do veículo. Para os veículos cujas cha- ves originais sejam do tipo telecomando, será realizada a confecção de chaves simples. Os documentos do veículo deverão ser apresentados para a execução do serviço. Limite total de despesas: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por vigência.
Serviço de Chaveiro. Se em decorrência de perda, roubo ou quebra de chave na fechadura, bem como o esquecimento da mesma no interior do veículo, o Segurado não puder entrar nele, a Empresa de Assistência Dia e Noite enviará um chaveiro até o local para que seja fornecida uma cópia da chave e, se possível, realizada a abertura da(s) porta(s).
Serviço de Chaveiro. Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a empresa cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a SANCOR SEGUROS se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo ou ainda a colocação de tapume quando impossível conter a situação por estes meios. Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves), que impeça o acesso do usuário à empresa, a SANCOR SEGUROS se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) cópia de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a confecção de novas chaves. Limite: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Evento Previsto e R$ 100,00 (cem reais) para Problema Emergencial (2 intervenções/ano para Problema Emergencial e 1 intervenção Evento Previsto Horário de Atendimento: 24 horas Observações:
Serviço de Chaveiro. Chaveiro para abertura do veículo ou retirada da chave quebrada da porta, ignição ou tanque de combustível. Sem cobertura para confecção de chaves. Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: