IMPORTANTE Cláusulas Exemplificativas

IMPORTANTE. O serviço será prestado exclusivamente para danos aparentes e não estará coberta a execução de mão de obra em canos de ferro ou de cobre.
IMPORTANTE. A escolha do material básico a ser utilizado ficará a critério da Assistência Residencial, cuja premissa é a solução do problema em caráter emergencial, visando ao não agravamento da situação; portanto, a Assistência Residencial não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de aspectos estéticos da residência. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nestes termos, a Assistência Residencial fornecerá a colocação de tapume, caso em que o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro.
IMPORTANTE. A Assistência Residencial se responsabiliza somente por informar os números de telefone solicitados, sendo de responsabilidade do Usuário acionar o serviço. A Assistência Residencial não será responsável pelos serviços acionados pelo Usuário. Este serviço de informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores da Assistência Residencial ou à disponibilidade do número de telefone em registros públicos.
IMPORTANTE. A Assistência Residencial não se responsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário, que deverá efetuar o pagamento diretamente aos prestadores ou fornecedores. Não está prevista para o serviço de chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônicas, ou a confecção de novas chaves.
IMPORTANTE. A Assistência Residencial não se responsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário.
IMPORTANTE. Data da Publicação: 06/06/2019 Limite para o recebimento das propostas: às 17h00min horas do dia 20 / 06 / 2019 OBS.: O fechamento e aprovação das propostas serão em 06 dias úteis subsequente ao limite de recebimento das propostas que deverão ser entregues somente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx.
IMPORTANTE. Data da Publicação: 17 /07/2019 Limite para o recebimento das propostas: às 18h:00 min do dia 27 / 07/2019. OBS.: O fechamento e negociação das propostas será no primeiro dia subsequente ao limite de recebimento das propostas. As propostas deverão ser entregues somente no e-mail abaixo. DÚVIDAS: Será permitido esclarecimento de dúvidas até 02 (Dois) dias úteis anteriores à data fixada para limite de recebimento das propostas, somente através dos seguintes contatos: • E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx (Prioridade) • Hospital Jayme Santos Neves: (00) 0000-0000 / 0000-0000 • Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica: (00) 0000-0000 / 0000-0000
IMPORTANTE. Caso haja necessidade de utilização de andaime, seja por altura acima de 7m (sete metros), por segurança ou por possibilidade do agravamento do dano, a contratação e pagamento da despesa de locação do andaime será responsabilidade do Usuário. Esse serviço não inclui reparos no madeiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado, assim como reparos em calhas, forro e beirais. A Assistência Residencial somente arcará com os custos de mão de obra do prestador, cabendo ao Usuário arcar com os custos do material utilizado e de andaime, conforme especificado.
IMPORTANTE. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame.
IMPORTANTE. Para fins deste seguro, será caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver o desmoronamento de paredes, muros de divisa ou de qualquer elemento estrutural (coluna, pilares, viga e laje).