TRANSPORTE GRATUITO Cláusulas Exemplificativas

TRANSPORTE GRATUITO. Sempre que a atividade do empregado se desenvolver em locais onde não circulam transportes coletivos, ou quando for concluída ou cessada a circulação dos mesmos, a empresa colocará a sua disposição meio eficaz e seguro de locomoção, considerando o tempo de deslocamento em horas itinerante.
TRANSPORTE GRATUITO. As Empregadoras concederão a todos os seus empregados o transporte local gratuito, sem desconto de qualquer parcela de sua remuneração, em todas as linhas de transporte coletivo urbano mediante simples apresentação, aos operadores, do respectivo crachá de identificação funcional, sem qualquer limitação. Caso seja necessária a aquisição de vale-transporte pelas empregadoras, este será custeado pelo beneficiário, na parcela no máximo a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, e pela empregadora, no que exceder à parcela anterior.
TRANSPORTE GRATUITO. Na base contratual, as empresas concederão transporte gratuito, de e até os locais de apresentação, partindo e chegando, até os limites do município, entre 00:00 e 5:45 horas, salvo condições mais favoráveis. As empresas garantem aos aeronautas o transporte para deslocamento de sua base contratual para a base operacional e vice-versa. Na hipótese da transferência enquadrável no preceito do inciso “I”, do parágrafo 1º do Artigo 73 da Lei n. 13.475, de 28/02/2017, que trata da transferência provisória, o aeronauta terá o direito ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento). A compensação de domingo e/ou feriado trabalhado somente será admitida em um outro domingo, posterior, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. As empresas fornecerão, gratuitamente, todos os materiais que exigirem, assim como os equipamentos necessários à execução das tarefas a bordo das aeronaves. O SNETA envidará esforços no sentido de, através de contato com o SNEA, propor celebração de convênios entre as empresas de táxi aéreo e as empresas de transporte aéreo regular, com o objetivo de obter redução nos preços das passagens aéreas. Serão pagas, como horas de voo, as horas despendidas em treinamento prático, simulador e readaptação no equipamento. As empresas reembolsarão ao aeronauta, até o limite do valor estabelecido pelas empresas junto às clínicas e escolas de idiomas credenciadas, e mediante a apresentação do comprovante de pagamento, a taxa devida ao órgão competente para revalidação dos certificados de habilitação técnica, certificado médico aeronáutico e, quando for exigido pela empresa, o exame de proficiência linguística – ICAO. As empresas custearão integralmente as despesas de passagem aérea, alimentação, hospedagem e locomoção para a obtenção dos vistos para o exterior, quando necessário, para a realização de voos internacionais ou de treinamento (excetuada a taxa necessária à obtenção de passaporte).
TRANSPORTE GRATUITO. A empresa acordante concederá, em suas linhas, transporte gratuito a seus próprios empregados, quando em serviço.
TRANSPORTE GRATUITO. 44.1. A COSANPA fornecerá, conforme a legislação, a todos os seus empregados que trabalhem em regime de turno ininterrupto de revezamento que se encerram às 23:00 horas, vales transporte, necessário por turno trabalhado, quando os locais forem os a seguirem indicados:
TRANSPORTE GRATUITO. As empresas concederão transporte gratuito, em ônibus ou veículo apropriado, aos trabalhadores, em trajetos pré-determinados, obedecidos os horários e os pontos de parada determinados pelas mesmas. O transporte, em veículo próprio das empresas ou em veículos de terceiros contratados por estas, não será considerado, como não é salário "in natura", inaplicando-se, no caso, o disposto do artigo 458 da CLT.
TRANSPORTE GRATUITO. Ao contrato de transporte efetuado a título gratuito pela CONSULMAR BISSAU não são aplicáveis as presentes cláusulas gerais do contrato de transporte.
TRANSPORTE GRATUITO. As Empresas fornecerão transporte gratuito para os Empregados que tenham que se deslocar para seu local de trabalho ou deste para sua residência, em horário não atendido por transporte público regular.
TRANSPORTE GRATUITO. 13.1. A CELPA assegurará a todos os empregados, incluindo-se igualmente os que trabalham em turno, transporte gratuito adequado, quando os serviços forem efetuados em local de difícil acesso ou que não possua serviço regular de transporte público, não se considerando este benefício, para todos os efeitos legais, como horas IN-ITINERE ou salário IN-NATURA.
TRANSPORTE GRATUITO. As empresas concederão em suas linhas, transporte gratuito aos seus empregados, quando em serviço e desde que uniformizados e identificados.